A promotora Elizamara Sigles Vodonós, da Vara de Violência Contra a Mulher, disse que realmente são muitos os casos de idosos agredidos das mais diversas maneiras, tanto físico como moralmente. Os crimes mais comuns denunciados pelo Ministério Público são lesão corporal (agressão), maus-tratos e ameaça. Elizamara observou que mesmo em situações extremas, quando já estiveram sob a mira de armas, os idosos, em sua maioria mães, não querem ver o filho preso pagando pelo crime que cometeu. Há uma parcela de culpa dos pais, reforçou. Como exemplo, a promotora citou o caso da mulher que ameaçou a mãe com uma faca no pescoço e, meses depois, a extorquiu. Ao ser flagrada no crime de extorsão, a mulher foi presa e levada para uma penitenciária. A mãe, vítima, por sua vez, passou a visitá-la na cadeia levando alimentos e presentes. Depois disso, talvez influenciada pela filha bandida, a aposentada esteve no MP pedindo para retirar o processo porque havia perdoado a filha. A promotora explicou que crimes de extorsão, lesões corporais e outros geram ações públicas cuja tramitação, julgamento e condenação dos culpados independente da vontade da vítima. Contra idosos, explicou ela, ainda há agravantes previstos no Estatuto do Idoso e na Lei Maria da Penha (11.340/06), que se caracterizarem por violência doméstica e familiar. (AA)