Este ano, as autoridades policiais de Mato Grosso passarão a contar com uma sofisticada ferramenta para a descoberta de autores de crimes contra a vida. Um inexpressivo fio de cabelo poderá ser a chave para a solução de um crime, a partir da implantação no Estado do Combined DNA Índex System (Codis), do FBI. A Polícia Federal estima que dentro de seis meses será possível coletar material genético da população para alimentar o banco de dados do sistema importado dos Estados Unidos. Hoje, o material genético deixado no local do crime só é utilizado nas investigações quando há suspeitos, para que seja possível fazer a análise comparativa. Temos três freezers com materiais genéticos coletados em local de crime guardados, a maioria são objetos com resquícios de sangue, mas não há suspeitos para fazer a comparação, fala a coordenadora do laboratório forense da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado (Politec), Alessandra Alves. O Codis facilitará o processo, uma vez que permitirá o cruzamento do DNA encontrado no local do crime com milhares de segmentos genéticos da população. A ferramenta descartará a necessidade de um suspeito e a análise individual da seqüência genética. Contudo, o passo principal será obter o conteúdo para alimentar o banco de dados. Parte da população com certeza se apresentará voluntariamente para a coleta de material genético, mesmo porque a ferramenta será útil em casos de acidentes e catástrofes em que é preciso identificar a pessoa. Nos próximos seis meses já será possível coletar amostras, defendeu o superintendente da PF, Oslain Santana. Mês passado, ele participou da assinatura do convênio entre o FBI e a PF para a concessão do software (programa), já sob posse da polícia brasileira. O avanço do instrumento que faz parte de uma política nacional de segurança pública esbarra em questões legais. O projeto de lei 417/2003 dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de material genético, como o da digital para confecção do documento de identidade. Um grupo de estudo do Ministério da Justiça avalia uma mudança na Constituição Federal, que prevê que a pessoa não é obrigada a fornecer provas contra si.