A Justiça Federal manteve a sentença de primeira instância que determina a perda da participação do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro no Hotel Universal Crowne Plaza, na Flórida (EUA). A decisão, mantida pela 3ª Turma após análise de recurso da defesa, fora tomada já em 2006. No ano passado, o administrador judicial da cota de Arcanjo no empreendimento pediu urgência para garantir a efetivação do sequestro decretado. Os bens corriam o risco de ser perdidos ou envolvidos em transações fraudulentas. O administrador judicial havia apontado a existência de fraude comercial/contábil. Esta consistiria na manipulação da escritura contábil da pessoa jurídica que poderia alcançar a desvalorização do empreendimento, causando sua falência programada. Em agosto do ano passado, o juiz de primeira instância determinou a intervenção do administrador a fim de preservar o bem. Assim, o ex-bicheiro ficava de fora da função de representante do Universal Towers Investimentos e Participações Ltda. e o administrador judicial ficou encarregado de gerir a empresa. A atribuição principal do administrador seria de gerir a parte de Arcanjo na Universal Towers Construction, INC, o que foi contestado pela defesa do ex-bicheiro. A defesa alegou que a prova documental produzida pelo administrador não teria relevância jurídico-probatória para culminar na intervenção. Porém, o relator do recurso explicou que a decisão pela intervenção apenas efetivava o sequestro dos bens, decisão já tomada em 2006.