O governador Blairo Maggi assinou ontem o decreto que disciplina em Mato Grosso os procedimentos para o manejo florestal em substituição ao vigente na lei 233/2005. O ato traduz o novo paradigma de que para preservar é necessário que a floresta possua valor econômico, e, principalmente, que a sociedade local seja beneficiada com atividades sustentáveis que mantenham a mata em pé. O decreto reorienta a fiscalização de retirada da madeira, apresentando ainda os critérios necessários para se obter a Autorização de Exploração (Autex). O projeto articulado pelo Ministério Público do Estado estipula 50 itens a serem fiscalizados pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama), garantindo assim a conformidade entre a legislação estadual e federal. A nova lei traz como algumas de suas principais alterações o prazo de validade de cada Autex. Cada autorização terá que ser executada em 12 meses, passíveis de uma única renovação, ao invés dos cinco anos anteriormente concedidos. A partir de agora teremos períodos proibitivos para exploração da madeira, ou seja, cortar e transportar. Será levado em conta o período chuvoso e seco no Estado, explica o assessor ambiental da Federação das Indústrias (Fiemt), Álvaro Leite. Já está certo que a proibição se dará durante as chuvas, devido ao entendimento que a entrada na mata durante este período é mais impactante ao meio ambiente. Vamos manter a floresta em pé, garantindo assim sua biodiversidade. Ao mesmo tempo, teremos os recursos florestais obtidos com toda legalidade. O manejo garante a tranqüilidade ao produtor da documentação, ofertando assim ao proprietário da área uma agregação de valor ao seu produto, detalha o secretário de Meio Ambiente, Luis Henrique Daldegan. Entre os critérios que serão avaliados para se obter a Autex está o inventário das espécies presentes em 100% da área. Neste levantamento devem constar as árvores semeadoras, as remanescentes e as propriamente passíveis de exploração. Será mantida a proibição do corte das espécies restritas, como a aroeira, a castanheira, as árvores de gênero carioca, como o pequizeiro.