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CIDADES
Quarta-feira, 25 de Março de 2009, 20h:53

DECRETO

Manejo florestal terá novas regras em Mato Grosso

O governador Blairo Maggi assinou ontem o decreto que disciplina em Mato Grosso os procedimentos para o manejo florestal em substituição ao vigente na lei 233/2005. O ato traduz o novo paradigma de que para preservar é necessário que a floresta possua valor econômico, e, principalmente, que a sociedade local seja beneficiada com atividades sustentáveis que mantenham a mata em pé. O decreto reorienta a fiscalização de retirada da madeira, apresentando ainda os critérios necessários para se obter a Autorização de Exploração (Autex). O projeto articulado pelo Ministério Público do Estado estipula 50 itens a serem fiscalizados pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama), garantindo assim a conformidade entre a legislação estadual e federal. A nova lei traz como algumas de suas principais alterações o prazo de validade de cada Autex. Cada autorização terá que ser executada em 12 meses, passíveis de uma única renovação, ao invés dos cinco anos anteriormente concedidos. “A partir de agora teremos períodos proibitivos para exploração da madeira, ou seja, cortar e transportar. Será levado em conta o período chuvoso e seco no Estado”, explica o assessor ambiental da Federação das Indústrias (Fiemt), Álvaro Leite. Já está certo que a proibição se dará durante as chuvas, devido ao entendimento que a entrada na mata durante este período é mais impactante ao meio ambiente. “Vamos manter a floresta em pé, garantindo assim sua biodiversidade. Ao mesmo tempo, teremos os recursos florestais obtidos com toda legalidade. O manejo garante a tranqüilidade ao produtor da documentação, ofertando assim ao proprietário da área uma agregação de valor ao seu produto”, detalha o secretário de Meio Ambiente, Luis Henrique Daldegan. Entre os critérios que serão avaliados para se obter a Autex está o inventário das espécies presentes em 100% da área. Neste levantamento devem constar as árvores semeadoras, as remanescentes e as propriamente passíveis de exploração. Será mantida a proibição do corte das espécies restritas, como a aroeira, a castanheira, as árvores de gênero carioca, como o pequizeiro.

Edição EDIÇÃO 16965




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