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CIDADES
Quarta-feira, 29 de Julho de 2015, 20h:28

EDUCAÇÃO

Livro didático deverá durar 3 anos

JOANICE DE DEUS
Da Reportagem
Mesmo num mundo cada vez mais marcado pelas novas tecnologias, o livro didático continua sendo uma ferramenta primordial no trabalho pedagógico. Para regular a sua utilização, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou proposta que proíbe as escolas de substituírem as obras didáticas pelo prazo de três anos contados a partir de sua adoção. A coordenadora do Livro Didático da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Maidan Lara explica que, atualmente, os livros distribuídos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) são confeccionados para que possam ser utilizados por três anos consecutivos, beneficiando mais de um aluno. O número de exemplares adquiridos é baseado em projeção feita pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) com base no número de estudantes cadastrados no último Censo Escolar. “As escolas têm que se atualizar e os livros têm três anos de vigência”, informou. De acordo com Lara, havendo necessidade é feito remanejamento dos materiais didáticos entre as unidades, além de existir uma reserva técnica de 3% do total de estudantes de cada rede de ensino para eventuais aumentos inesperados de matrículas. “E, ainda, o MEC (Ministério da Educação) manda complementação em caso de extravio. Não temos a preocupação das escolas ficarem descobertas”, comentou. A proposta em tramitação na Câmara exige ainda a reposição de livros extraviados, ainda que em período inferior aos três anos previstos para a utilização de determinado título. No Estado, conforme Lara, o percentual de obras extraviadas é em torno de 20%. De acordo com informações da Agência Câmara de Noticias, “a comissão analisou seis projetos de lei que tratam do assunto e tramitam apensados: PLs 2962/04, 4922/09, 4044/04, 1082/07, 2862/08 e 1508/03”. O relator, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), propôs um substitutivo que rejeitou o PL 1508/03 e aglomerou todas as outras. Pelo texto aprovado, os sistemas de ensino poderão autorizar a substituição de livro didático em prazos diferenciados por razões curriculares ou pedagógicas. O texto também proíbe a adoção de livros didáticos descartáveis ou cuja concepção impeça a sua reutilização nos anos subsequentes ao da adoção, a partir do 5º ano do ensino fundamental e em todo o ensino médio. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Edição EDIÇÃO 16965




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