CIDADES
Terça-feira, 01 de Julho de 2008, 22h:02
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ESTACIONAMENTO
Liminares por cobrança
Não houve nem tempo de o Procon colocar em prática e
shoppings já conseguiram derrubar decisão de fim da taxa
JOANICE DE DEUS
Da Reportagem
Os consumidores mal comemoraram e já havia, ontem pela manhã, pareceres da Justiça suspendendo a decisão do Procon municipal de Cuiabá de proibir a cobrança da taxa de estacionamento nos shoppings centers da Capital. Em despachos datados do plantão do dia 30 de junho e da manhã de ontem, o juiz de direito Marcos José Martins de Siqueira, da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, deferiu os pedidos de liminar em mandado de segurança impetrados pelos Condomínio Civil do Pantanal Shopping, Shopping Três Américas e Goiabeiras Shopping contra ato praticado, em caráter administrativo, pelo órgão municipal. O juiz entendeu que a proteção dos interesses dos usuários ou consumidores de shopping center não pode se confundir com o conceito da função social da propriedade. A função social da propriedade, direito constitucional garantido, se cumpre com uso normal e sadio do bem, que nada mais é do que sua utilização na conformidade da lei, trouxe o texto do despacho ao Pantanal Shopping. Flagrante, sem dúvida, a desconsideração ao direito de propriedade, pelo que destaca que da mesma forma que o proprietário do shopping center cobra pelo estacionamento, responsabiliza-se pela guarda do veículo, ficando sujeito a pagar indenização em caso de furto ocorrido nas suas dependências, acrescentou. O juiz argumentou ainda que hoje em dia até mesmo áreas públicas são monitoradas por câmaras e outros sistemas de segurança, que normalmente é suportado pelos próprios beneficiários diretos deste tipo de serviço. No caso em questão, quem se beneficia é o consumidor e deve pagar por isso, afirmou. Ele lembrou ainda que nem mesmo a água, bem considerado essencial, luz e telefone são de graça. Se nada disso for pago, o fornecimento é cortado. Porque o estacionamento nos estabelecimentos comerciais tem que ser gratuito?, questionou. Como último argumento, o juiz Marcos José de Siqueira concluiu que a justificativa de cobrança em duplicidade do estacionamento não está ancorada em prova contundente, o que torna a decisão do Procon municipal uma arbitrariedade. O órgão tem 10 dias para recorrer e assim o fará, conforme sua assessoria de imprensa. Em junho do ano passado, o Tribunal de Justiça já havia reconhecido, em decisão anterior, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 4.838 de 15 de março de 2006, que impunha uma limitação ao determinar que os primeiros 30 minutos fossem gratuitos. A proibição feita pelo Procon teve como base a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento, que considerou ilegal a cobrança cumulativa o valor embutido na nota fiscal das compras e o da emissão de tíquetes para liberar as catracas. Os consumidores também reclamam e apóiam as medidas adotadas pelo órgão municipal. Achei excelente a decisão do Procon. É uma cobrança abusiva, disse o comprador Robson Gonçalves de Lima, que apenas passou pelo estacionamento do Shopping Pantanal para deixar a mulher que trabalha no local. O motorista Paulo Antônio Barcelos também considerou a decisão do órgão municipal positiva. A gente já paga quando adquiri uma mercadoria. Está tudo incluído, frisou. Já a advogada Giselane Borges, que passou pelo Três Américas, lembrou que em alguns estados existem leis que prevêem a gratuidade quando o valor da compra é 10 vezes maior que o valor do estacionamento. Ou seja, se o valor do estacionamento é R$ 2,50 e o cliente gastar R$ 25 no shopping com qualquer produto (alimentação, roupa, brinquedo, eletroeletrônico, entre outros) é só apresentar o cupom fiscal ao caixa do estacionamento.