A Justiça acatou o pedido da Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) e suspendeu a aplicação da lei que visa a cobrança fracionada dos estacionamentos particulares de Cuiabá. A Câmara Municipal já anunciou que está recorrendo da decisão, mas, por enquanto, a lei não poderá ser aplicada. A decisão proferida na segunda-feira pelo juiz Roberto Teixeira Seror afirma que, no plano infraconstitucional, as limitações ao uso lícito da propriedade consistem ocupações do Direito Civil. A lei municipal padece de inconstitucionalidade formal (competência privativa da União) e material (restrição indevida ao uso da propriedade), diz trecho. Nos argumentos, a Abrasce alegou que existe a necessidade de preservar o direito dos empresários, tal como dispor livremente sobre assuntos relacionados a seus estabelecimentos. Segundo o magistrado, em casos semelhantes o Supremo Tribunal Federal (STF) também entende a inconstitucionalidade de leis municipais que intervenham no direito de propriedade. Teixeira também salientou que os empresários dificilmente conseguiriam recuperar o dinheiro que deixariam de ganhar com o serviço prestado aos usuários do serviço. A determinação em caráter liminar levou em conta o perigo na apreciação do caso, uma vez que os estabelecimentos poderiam ser multados. CONTRÁRIOS - Duas liminares foram requeridas visando derrubar a lei: uma pela Abrasce e outra pelos proprietários de estacionamentos da capital. Conforme noticiado ontem pelo Diário, o setor jurídico da Câmara conseguiu derrubar apenas a liminar dos empresários. De acordo com a assessoria da Câmara, a lei engloba todos os estacionamentos privados, e que apesar das ações terem sido movidas por setores diferenciados, a determinação cabe a todos, seja ela favorável ao legislativo municipal ou não.