Liminar exige ampliação do sistema de abastecimento
A Justiça determinou que a Prefeitura de Diamantino (208 km a médio-norte de Cuiabá) ampliasse em 20% o sistema de abastecimento de água. A juíza Patrícia Ceni concedeu uma liminar, que estipula ainda uma multa diária de R$ 1 mil, aplicada em caso de descumprimento. Quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, este resta configurado, mormente quando é sabido que a água trata-se de recurso natural essencial à vida e à saúde, sendo impossível a realização dos atos mais comezinhos da vida quando há a ausência desta, diz a magistrada em trecho da decisão. Na decisão, a juíza também determinou que o gestor municipal se abstenha de prorrogar novamente o contrato com a empresa NORTEC - Consultoria, Engenharia e Saneamento Ltda. A magistrada observa que a contratação do serviço já atingiu o limite de 60 meses (5 anos), previsto na cláusula 5ª do Contrato nº 212/06. Caso desrespeite a proibição e renove o contrato, o município estará sujeito à multa de R$50 mil por dia. Nos autos consta um abaixo assinado dos moradores da Cohab Morumbi, no qual declaram que o abastecimento é precário na comunidade e que a falta dágua é constante. A responsável por administrar o abastecimento, a Nortec, informa ter conhecimento dos problemas enfrentados pela população, mas alega que, conforme o acordo contratual, cabe à municipalidade os investimentos necessários à expansão e ampliação da rede de abastecimento. Diante da situação de descaso, a juíza também determinou, que o município dê início à elaboração do Plano de Saneamento Básico Municipal no prazo máximo de 30 dias e conclua o trabalho em até cinco meses. A juíza observa que os requeridos devem zelar para que o abastecimento de água seja realizado de forma contínua e universal. Ela pontua ainda que não há possibilidade de qualquer dilação de prazo para o início do cumprimento da medida.