O prefeito Mauro Mendes sancionou a lei n° 395/2015, revogando a Lei Complementar n° 173/2008, que dispunha sobre o Crédito Educativo Municipal instituído através de renúncia fiscal às universidades particulares conveniadas ao programa, que estava suspenso desde 2012. A revogação está publicada no Diário Oficial que circulou na segunda-feira (09). Conforme a lei, fica revogado o benefício que, desde sua implantação em julho de 2009, fez com que o município deixasse de arrecadar aproximadamente R$ 50 milhões do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Isto porque a lei previa que as instituições de ensino superior conveniadas recolhessem aos cofres do Município a alíquota de 1%, ao invés de 5% do ISSQN, sobre sua receita - e em contrapartida as instituições deveriam conceder bolsas de estudo no valor de 1% da receita auferida pela instituição decorrente de suas atividades de ensino superior. Somente a Universidade de Cuiabá teve renúncia fiscal de aproximadamente R$ 46,6 milhões e concedeu apenas 600 bolsas no período. Já a universidade Anhanguera teve R$ 1,3 milhão de renúncia fiscal, a Faculdade de Cuiabá (Fauc) teve renúncia de R$ 463,4 mil e, juntos, a Faculdade Afirmativo e União Educacional do Pantanal Mato-Grossense (Unipam) e Centro Educacional Aum tiveram renúncia fiscal de R$ 743 mil. Ao todo foram 800 bolsas concedidas e cada aluno custou ao município, em média, R$ 5.095 mensais desde a instituição da lei. No entanto, apenas 19 bolsas foram concedidas para cursos caros, como medicina e medicina veterinária, explicou o secretário. Suspensão O Crédito Educativo foi suspenso por determinação do Ministério Público do Estado, por meio da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, que notificou o então prefeito municipal, Francisco Belo Galindo Filho, a suspender definitivamente a execução do programa. (Com Assessoria/Secom-Cbá)