Lei obriga que alunos tenham vagas em escola perto de casa
A partir de janeiro do próximo ano, todas as crianças brasileiras com mais de quatro anos de idade vão ter direito de estudar na escola mais próxima de casa. Pelo menos é isso que prevê a Lei n° 11.700, publicada esta semana no Diário Oficial da União. Essa é uma modificação no capítulo quarto da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O texto da lei diz que é assegurada a "vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade." Segundo o presidente em exercício do Sindicato dos Trabalhadores de Ensino Público do Estado do Mato Grosso (Sintep), Gilson Romeu da Cunha, essa medida já é adotada pelas secretarias estadual e municipais em Mato Grosso. Conforme o sindicalista, durante o período de matrículas, a direção das escolas orienta para que os alunos procurem preferencialmente as escolas que estão nas proximidades de suas casas. Porém, ele alerta que não há como evitar que as famílias procurem as escolas da região central da cidade, que são tradicionalmente mais concorridas, como o Liceu Cuiabano e o Presidente Médici. No início do ano, são formadas filas quilométricas nessas escolas de famílias a procura de vagas. No entanto, Gilson destaca que todas as escolas de rede pública têm qualidade equivalente. Ele frisa que todos os professores e educadores passam pelas mesmas capacitações. A qualidade depende muito do compromisso do aluno. Todas as escolas têm condições de ensinar bem o aluno, avalia. Para ele, estudar em escola próxima de casa estreita os laços da relação escola e família, o que pode ajudar na formação do aluno. Morando perto da escola, os educadores podem conhecer mais a família e a situação que o aluno se encontra. (AA)