Dentre os 97 processos instaurados ano passado pelo Juizado Volante Ambiental (Juvam) contra proprietários de terrenos baldios ou abandonados, um percentual de 90% cumpriram as determinações exigidas nos procedimentos. No Juvam, o dono é intimado para uma audiência de conciliação buscando ajustamento de adequação do imóvel, afirmou o conciliador do órgão, Alexandre Corbelino. O proprietário tem que manter o terreno limpo, cercá-lo ou murá-lo e, onde há asfalto, fazer a calçada, acrescentou. O prazo para as adequações vai de 15 (limpeza) a 90 (calçadas) dias. Em caso de descumprimento, é aplicada multa cujo valor é estipulado pela Justiça de acordo com a gravidade do problema. Segundo Corbelino, um dos imóveis em que o proprietário cumpriu e efetuou as adequações fica na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (CPA), próximo ao Monumento Ulisses Guimarães. Porém, Corbelino reconhece que uma das grandes dificuldades do Juvam, que trabalha em parceria com a Prefeitura Municipal, é identificar o dono do terreno. O número não foi informado, mas a Capital conta com uma grande quantidade de terrenos sem qualquer tipo de edificação ou calçamento. Além de animais mortos, nesses terrenos é comum a população jogar lixo, pneus, eletrodomésticos, móveis velhos e garrafas. Além de moradia de bichos e insetos, esses terrenos favorecem a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue. Para denúncias, o Juvam dispõe o número 3642-4064 ou o e-mail
[email protected]. (JD)