CIDADES
Sexta-feira, 14 de Outubro de 2011, 20h:39
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MALHA VIÁRIA
Justiça suspende obra da MT-010
As obras de construção da Rodovia MT-010, que ligará o município de São José do Rio Claro a Tapurah, foram suspensas por decisão liminar do juiz da Primeira Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde (354 Km a norte de Cuiabá), Bruno DOliveira Marques. Conforme ação cautelar ambiental movida pelo Ministério Público, a obra foi iniciada sem prévio licenciamento ambiental, e já foram derrubados cerca de sete quilômetros de mata localizada em área de preservação permanente. De acordo com a decisão, além de suspender as obras, os responsáveis indicados na ação - que são os municípios de São José do Rio Claro, Nova Mutum e Tapurah, e também Adélcio Batista Queiroz e a Associação dos Beneficiários da Rodovia MT-010 - deverão desocupar a área em no máximo 48 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração. As partes requeridas têm cinco dias para apresentar defesa e indicar as provas que pretendem produzir. Na decisão, o magistrado citou a Constituição Federal, que em seu artigo 225 incumbe não apenas aos particulares, mas também ao Poder Público, o dever de preservar o meio ambiente para a presente e futuras gerações. Sustentou ainda que qualquer construção ou obra, ainda que promovida pelo Poder Público, que atinja áreas de preservação permanente, está sujeita ao prévio licenciamento ambiental para ser realizada. Citou ainda o artigo 2º do Código Florestal (Lei nº 4.771/65), que define as Áreas de Preservação Permanente, como sendo aquelas localizadas às margens de rios, lagoas, riachos, nascentes, encostas de montanhas. No caso da Rodovia MT 010, o traçado fica às margens dos rios Marape a Arinos. (Com assessoria)