A Justiça acatou pedido liminar do Ministério Público e suspendeu os efeitos do ato administrativo que homologou o último concurso da Câmara de Cáceres. A liminar torna sem efeito o ato de homologação do concurso e por consequência impede a nomeação dos aprovados até o julgamento da ação principal que será proposta pelo Ministério Público. De acordo com o promotor de Justiça André Luís de Almeida, investigações preliminares apontam a existência de várias irregularidades ocorridas no processo licitatório para a escolha da empresa responsável pela realização do certame, que teve como vencedora a empresa ACPI Assessoria, Consultoria, Planejamento e Informática Ltda. Também há indícios de suposto favorecimento à candidata aprovada em primeiro lugar ao cargo de advogado. A fim de não comprometer a lisura do certame realizado, foi enviada uma notificação recomendatória ao presidente do Legislativo Municipal para que não procedesse a homologação do concurso público diante dos indícios factíveis de ilegalidades. Na ocasião, o representante da Câmara Municipal se colocou a disposição para que as investigações eliminassem qualquer dúvida quanto à idoneidade do concurso, afirmou o promotor de Justiça. Nesta sexta-feira, no entanto, foi publicado o ato homologatório do concurso. Consta na medida cautelar do MPE, que uma das empresas que apresentou proposta no processo licitatório, realizado na modalidade Convite, não estava legalmente habilitada a participar da licitação. Também foi constatado que os membros da comissão de licitação não tiveram atuação efetiva no processo e que houve direcionamento para a escolha da empresa vencedora. As constatações que estão sendo visualizadas é de que o processo licitatório para a escolha da empresa que realizou o certame do Poder Legislativo foi todo arquitetado e previamente montado de maneira individual e sorrateira pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, com o respaldo do presidente da instituição e conivência dos demais membros da fajuta comissão de licitação, afirmou.