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CIDADES
Quinta-feira, 21 de Março de 2013, 20h:35

COLHEITA NA RESERVA

Justiça nega pedido e impede volta dos produtores

“Resta indeferido pleito de concessão de autorização, para que antigos ocupantes ilegais retornem à área indígena para colher a safra de soja”. Com essas palavras, o juiz federal Julier Sebastião da Silva atendeu ao pleito do Ministério Público Federal e negou, em uma decisão de 17 de março, qualquer pedido que seja feito para o retorno de não-índios à Marãiwatsédé para colher a safra de soja que ainda está na área da terra indígena do povo Xavante. Em janeiro deste ano a decisão judicial que determinou a saída de todos os não-índios do interior da Terra Indígena Marãiwatsédé foi cumprida com êxito. Entretanto, não satisfeitos, os produtores rurais que foram obrigados a desocupar a área agora pleiteiam uma autorização judicial para retorno à terra indígena, sob o pretexto de colheita da soja e contenção do perigo de contaminação pela ferrugem asiática. Com relação ao pretendido retorno dos produtores rurais à área, a qualquer título, o Ministério Público Federal tem reafirmado, em todas as manifestações judiciais, a sua inadmissibilidade, seja porque a ilicitude da posse e má-fé dos ocupantes não lhes garante direito a usufruir dos proveitos da atividade econômica irregularmente exercida na área, seja porque contraria frontalmente decisões judiciais proferidas nos autos da ação originária, da apelação cível e do processo de execução provisória da sentença. As procuradoras da República Denise Müller Slhessarenko e Marcia Brandão Zollinger afirmam que “o retorno dos não-índios ao interior da Terra Indígena Marãiwatsédé, além de não encontrar amparo normativo na ordem vigente, consubstanciaria inquestionável retrocesso, passível de proporcionar a retomada das intensas e extensas violações aos direitos dos índios Xavante que habitam a citada terra indígena” Por outro lado, com relação ao perigo de contaminação das lavouras pela ferrugem asiática, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) confirmou a presença da praga em duas fazendas. Para o Ministério Público Federal, confirmado o perigo de contaminação da lavoura, compete à União, por meio do Ministério de Agricultura, e à Funai providenciar a aplicação dos defensivos agrícolas e as demais providências para prevenir a disseminação da ferrugem asiática. Colheita - Na sexta-feira (15/03), a União, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), pediu autorização à Justiça Federal para “tomar as providências necessárias para a colheita da soja maturada e a pulverização”. No entendimento das procuradoras da República que analisaram o pedido da AGU, inexiste indicação específica das medidas que seriam efetivamente adotadas. A manifestação do MPF foi acolhida pela Justiça Federal que determinou prazo de dois dias (a contar da notificação) para que a União informe quais medidas serão efetivamente executadas para conter a disseminação da ferrugem asiática nas lavouras de soja. A Funai, como depositária dos bens deixados na área, também deverá se manifestar em dois dias a respeito do pleito da União.

Edição EDIÇÃO 16962




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