CIDADES
Segunda-feira, 28 de Abril de 2008, 21h:16
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TRÊS AMÉRICAS
Justiça interdita praça de alimentação e cinemas do shopping
A praça de alimentação e salas de cinema do condomínio do Edifício Shopping Três Américas deverão ser interditadas por tempo indeterminado até que a administração do empreendimento apresente à Justiça estadual o alvará de prevenção contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, conforme determina a legislação Estadual. A decisão em caráter liminar foi deferida ontem pelo juízo da Vara Especializada em ação civil pública e ação popular e deve ser cumprida assim que a administração do shopping for notificada. O condomínio do Edifício Shopping Três Américas também terá que sanar todas as não-conformidades existentes na área, adequando às normas técnicas pertinentes, para obter o alvará de prevenção no prazo de 120 dias. Se houver descumprimento da decisão, foram fixadas multas diárias nos valores de R$ 30 mil - caso não sejam interditados os locais apontados pelo juiz - e R$ 5 mil - caso o alvará não seja apresentado em até 120 dias. Na decisão, o juízo ainda obriga o município de Cuiabá a vistoriar e fiscalizar as dependências do shopping para verificar os assuntos que dizem respeito ao Executivo. O município deverá comprovar em 30 dias que realizou a vistoria, mas, antes, tem 15 dias para recorrer da decisão. A liminar concedida é uma resposta ao pedido do promotor de justiça Ezequiel Borges, através de uma ação civil pública impetrada no final de março. Borges pede na ação a interdição dos dois locais por oferecer risco à segurança dos consumidores. Como base para as informações, o promotor usou o laudo de uma fiscalização do Corpo de Bombeiros, que apontou mais de 100 irregularidades. Na ação civil pública, Ezequiel Borges explica que, em decorrência do histórico de situações perigosas que vinham ocorrendo no shopping, o Ministério Público Estadual solicitou uma nova fiscalização do Corpo de Bombeiros, realizada em dezembro de 2007. O laudo final da visita, segundo o promotor, é um escândalo. Ele aponta que na eventualidade da existência de incêndio na praça de alimentação, as pessoas que, por infortúnio estiverem no local, contarão apenas com a própria sorte para esquivarem-se, pois, além das limitações físicas do ambiente, os circunstantes estarão subjugados a sistemas de detecção de foto, de alarme e proteção por hidrantes inoperantes. Segundo o juiz da Vara Especializada em Ação civil Pública e Ação Popular, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, os documentos apresentados pelo Edifício do Shopping Três Américas não demonstraram medidas concretas para sanear ou mesmo aliviar os motivos que servem de fundamento para a decisão. As alterações apresentadas nas fotografias anexadas ao processo seriam mínimas, se comparadas ao relatório apresentado pelo Corpo de Bombeiros. Ainda na decisão liminar, o juiz indeferiu o pedido de Borges para a suspensão da emissão de novo Habite-se e interrupção da renovação do alvará de funcionamento, entendendo que o Judiciário não pode interferir na esfera de competência do Poder Executivo Municipal. A administração do Shopping Três Américas, através da assessoria de imprensa, informou que irá se pronunciar após receber a notificação, porque, até ontem, as informações só foram passadas através da imprensa. O Corpo de Bombeiros deverá ser comunicado da decisão. (AC)