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Cuiabá MT, Quinta-feira, 11 de Junho de 2026

CIDADES
Sábado, 10 de Janeiro de 2026, 00h:00

SISTEMA PENITENCIÁRIO

Justiça do Trabalho suspende uso de scanners corporais em servidores

Da Reportagem

A Justiça do Trabalho suspendeu o escaneamento corporal diário por raio-x (body scanners) de servidores do sistema penitenciário de Mato Grosso. A decisão foi tomada em razão dos riscos à saúde dos trabalhadores e o descumprimento de normas de proteção contra a exposição à radiação ionizante.

A medida, que vale para todas as unidades prisionais do Estado, consta de decisão liminar concedida pelo juiz Wanderley Piano da Silva, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT sustentou que diversas medidas essenciais de segurança não vêm sendo adotadas pelo Estado.

Entre elas, as relacionadas à prevenção e ao monitoramento dos impactos da radiação sobre os trabalhadores. De acordo com o órgão, os body scanners são utilizados sempre que os servidores ingressam nas unidades prisionais, em alguns casos mais de uma vez ao dia.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 30 mil por dia e por unidade prisional onde for constatada a irregularidade. Conforme informações do Tribunal Regional do Trabalho, em 19 de dezembro, o Estado foi notificado para apresentar defesa no prazo de 15 dias.

A análise do pedido de liminar foi precedida de realização de audiência para tentativa de conciliação. No entanto, nenhum representante do Estado compareceu. Além do MPT, a audiência contou com a participação do Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sinphesp), incluído na ação como terceiro interessado.

Ao deferir a tutela de urgência, conforme informações da assessoria do TRT, o juiz Wanderley Piano determinou a suspensão do escaneamento diário por meio de equipamentos de raio-x até que sejam implementadas medidas adequadas de radioproteção e de acompanhamento da saúde dos trabalhadores.

Para o juiz, trata-se de um direito universal, inalienável e irrenunciável. A decisão também menciona a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estende a proteção aos trabalhadores da administração pública, além da própria Constituição Federal, que consagra o direito fundamental à saúde e a um ambiente de trabalho seguro.

O magistrado ressaltou que, enquanto a situação não for regularizada, é possível a adoção de outros meios de fiscalização e inspeção dos servidores. A decisão autoriza “a adoção de sistema de escaneamento dos servidores por amostragem ou mediante fundada suspeita e/ou de outras medidas de revista/inspeção corporal (eletrônica e/ou visual) que não os submetam, diariamente, à radiação ionizante”.

Na análise do caso, o juiz afirmou que ficou demonstrado o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho relacionadas à exposição à radiação ionizante. Conforme registrado na decisão, o escaneamento corporal diário tem submetido os trabalhadores a níveis de radiação acima dos limites considerados seguros.

“Diante do exposto, em análise sumária, constata-se o descumprimento reiterado do Réu de normas de saúde e segurança do trabalho relativas à exposição à radiação ionizante e que o escaneamento corporal diário e indiscriminado por meio de equipamentos de raio x (body scanner) dos servidores do sistema penitenciário estadual acarreta sua exposição a níveis de radiação acima dos limites considerados seguros”, concluiu o magistrado.

 


Edição EDIÇÃO 16959




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