Juizado fiscaliza a presença de menores em festas e shows
JÉSSICA BENITEZ
Da Reportagem
A entrada de crianças e adolescentes em eventos noturnos é restrita de acordo com a faixa-etária permitida em cada acontecimento, segundo a Portaria n° 011/2007 assinada pela juíza de direito e diretora do foro do Juizado da Infância e Adolescência da Comarca de Cuiabá/MT, Cleuci Terezinha Chagas. Neste sábado, durante o show nacional da banda Titãs, pelos menos três adolescentes foram retirados do local pelo Juizado. Os menores estavam acompanhados por um responsável, no entanto não atendiam à idade mínina de 15 anos para estar no lugar, mesmo com acompanhamento. Para controlar e inspecionar a presença de menores de idade em shows, bares e boates, o Juizado dispõe de duas a três equipes por noite, dependendo da demanda de eventos. Para definir a idade mínima que deve comparecer a uma festa que envolve a participação de menores, a organização é obrigada a entrar com pedido de alvará com autorização do juizado 10 dias antes da data oficial do acontecimento. O requerimento passa pelo Ministério Público Estadual (MPE) e em seguida pelo gabinete da juíza responsável. A faixa-etária será definida conforme uma série de critérios, entre eles o horário e a atração. Em boa parte dos casos maiores de 15 anos são liberados, porém devem estar acompanhados pelos pais ou por um responsável com autorização por escrito dos progenitores. Vale ressaltar que mesmo com a presença dos pais ou responsável (autorizado), a criança ou adolescente não pode entrar em tais eventos caso não haja um alvará de liberação, explica o gestor-administrativo do Juizado da Infância e Adolescência, Vagner Ferreira. O menor que é flagrado em lugares proibidos é encaminhado para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) até que algum responsável, que irá receber um encaminhamento de orientação, vá buscá-lo. Quando os pais são culpados pela exposição irregular do filho, recebem autuação e podem ser punidos.