Na tarde de ontem, a juíza substituta do município de Alto Araguaia, Ana Graziela Corrêa, negou o mandado de segurança proposto pelo Ministério Público em favor da criança com 5 anos de idade. Segundo ela, não há um laudo ou documento que indique a capacidade de a criança ser elevada à 1º série do ensino fundamental. Além do fato de a criança fazer aniversário dois meses depois da data estipulada como regulamentar, o MPE também ressaltava que a criança não cursou o ensino infantil devido à falta de pré-escola no estabelecimento, o que a levaria a ingressar de imediato no 1º ano do ensino fundamental, asseverando que o critério objetivo da idade seria extremamente rígido. Mas, para a magistrada, a não oferta na localidade de ensino deve inclusive ser averiguada pelo Ministério Público para se atribuir ao Poder Executivo e Legislativo eventuais responsabilidades, nos moldes da Constituição Federal. Agora, a não oferta de ensino na localidade não pode render um acesso da criança a um nível mais elevado, por não haver documentos que direcionem sua capacidade para tanto. (Com Assessoria)