Após três dias de julgamento, o investigador da Polícia Civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo cometido contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz, com pena determinada em dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos.
O julgamento no Tribunal do Júri começou na terça-feira (12) e a sentença foi lida por volta das 22h20 dessa quinta-feira (14). O réu era acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, o que acabou sendo desclassificado pelos jurados.
Conforme informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJ), também foram retiradas medidas cautelares que ele vinha cumprindo, como o uso de tornozeleira eletrônica. Ele também foi condenado ao pagamento de custas.
No cálculo da pena, o juiz Marcos Faleiros da Silva entendeu que "no que diz respeito à culpabilidade, verifica-se maior grau de reprovabilidade da conduta em razão da culpabilidade exacerbada do réu, que agiu de forma muito negligente ao discutir anteriormente com a vítima, antes de ingressarem na conveniência".
"Já no interior do estabelecimento, após a controvérsia acerca da vítima ser ou não ser policial militar, circunstância corroborada pelas imagens exibidas durante os debates, a vítima ainda tentou cumprimentar o réu, que se recusou a retribuir o cumprimento. Além do mais, depoimentos das requeridas testemunhas evidenciam que o réu permaneceu alimentando a animosidade anteriormente instaurada, mesmo após tomar conhecimento de que a vítima seria policial militar", disse o magistrado na leitura da sentença.
Na dosimetria da pena, o juiz também destacou que "o réu encontrava-se armado e fazia uso de bebida alcoólica, circunstância também comprovada pelos depoimentos prestados em sessão plenária do júri e confirmada pelo próprio réu em juízo, momentos antes de ele desarmar a vítima.
O fato deu origem ao conflito, que posteriormente culminou nos disparos de arma de fogo responsáveis pela morte da vítima, conforme laudo de necropsia. Dessa forma, ante a culpabilidade exacerbada, há de ser majorada a pena". Por outro lado, também foi considerado que o réu é primário.
Ainda, segundo a assessoria do TJ, o promotor de justiça Vinícius Gahyva Martins afirmou que entrará com recurso de apelação. O recurso foi recebido imediatamente pelo magistrado, que determinou a remessa dos autos para as razões e, em seguida, para as contrarrazões.
Por sua vez, o advogado de defesa Renan Canto afirmou que, dentro do prazo legal de cinco dias, analisará a sentença e decidirá se irá ou não recorrer. A defesa pediu que seja considerada a detração da pena, "tendo em vista que ele já ficou preso em regime fechado por cinco meses e que seja considerado os horários de finais de semana e os horários noturnos, onde o acusado teve a sua liberdade reclusa", disse Renan Canto.
CRIME - Mário Gonçalves foi inicialmente denunciado pelo Ministério Público do Estado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Conforme a denúncia, no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, no interior de uma loja de conveniência de um posto de combustível localizado nas imediações da Praça 8 de Abril, em Cuiabá, Mário Wilson matou o policial militar Thiago Souza Ruiz, mediante disparos de arma de fogo.




