CIDADES
Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2010, 20h:53
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AFOGAMENTO
Inquérito civil segue sobre morte de PM
O Tribunal de Justiça (TJ) destrancou ontem o inquérito civil conduzido pela delegada Ana Cristina Feldner sobre a morte do sargento alagoano Abinoão Soares de Oliveira, 34, em abril. O inquérito havia sido trancado pela juíza Mônica Perri, em maio, após a defesa dos militares investigados de participação na morte ter argumentado que o episódio era um caso militar e, por isso, deveria ser investigado somente por um inquérito militar. Agora, o acórdão do TJ, que acatou o recurso do Ministério Público (MP), reverte a situação: tira do arquivo o inquérito de 700 páginas concluído pela Polícia Civil (outrora relegado a mero anexo do inquérito militar), legitima-lhe como prova e considera as ações que provocaram a morte de Abinoão como parte de um crime comum. O inquérito civil sobre o caso foi concluído em maio com o indiciamento de cinco militares envolvidos nos treinamentos dos quais Abinoão participava em 24 de abril, o curso de Tripulação Operacional de Multimissão (TOMM) oferecido pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) na lagoa de Manso. Os tenentes Carlos Evane Augusto e Dulcésio Barros Oliveira foram indiciados por homicídio triplamente qualificado. O soldado Saulo Ramos Rodrigues, o cabo Antônio Vieira de Abreu Filho e o sargento Moisés Fidelis Pereira foram indiciados por tentativa de homicídio. A conclusão de Feldner foi de que Abinoão fora perseguido pelos instrutores Evane e Dulcésio por motivos pessoais. A família do alagoano acredita que ele foi vítima de inveja, pois já era oficial temporário do Exército Brasileiro. Segundo o inquérito, os oficiais alteraram o cronograma de treinamentos para perseguir Abinoão, especialmente durante uma etapa aquática do treinamento. Lá, Abinoão foi submergido à força pelos oficiais, conforme o inquérito. De acordo com o advogado da família do alagoano, Alfredo Gonzaga, a decisão da 2ª Câmara Cível do TJ foi acertada porque faz valer o tipo penal apontado pelo inquérito civil, o de homicídio doloso (o inquérito militar tipifica como culposo, sem intenção de matar). Além disso, o advogado sustenta que a validação do inquérito civil dá subsídios para que o Ministério Público (MP) depois denuncie o crime como de natureza hedionda ou algo equiparado. Já o coronel Otomar Pereira de Pereira, que até hoje conduz paralelamente o inquérito policial militar sobre as circunstâncias da morte de Abinoão, afirmou ontem que ainda não estava a par do acórdão do TJ, mas comentou que não produzia muitos efeitos práticos no caso. O polêmico inquérito militar já tem cerca de 5 mil páginas, mas ainda está em fase de diligências. O promotor Vinicius Gahyva, um dos que apresentaram recurso pelo destrancamento do inquérito civil, agora espera a conclusão da investigação militar para decidir que denúncias serão feitas, tanto na Justiça Militar quanto na comum. (RD)