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CIDADES
Quinta-feira, 14 de Agosto de 2008, 20h:51

CAMPINÁPOLIS

Índio acusado de tráfico é mantido preso pelo Tribunal

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de habeas corpus a um índio condenado à pena de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. O habeas corpus, pleiteando a liberdade provisória ou a transferência para um posto indígena em Campinápolis (658 quilômetros de Cuiabá) foi impetrado pela Procuradoria Federal Especializada da Fundação Nacional do Índio em Mato Grosso (Funai). A decisão visou também a garantia da ordem pública já que, devido à prisão do paciente, os outros indígenas fizeram ameaças à autoridade policial responsável pelo inquérito. Segundo os autos, o réu foi preso em flagrante pela prática, em tese, do delito previsto nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e posteriormente condenado pelo Juízo da Comarca de Campinápolis. Inconformada com a sentença, a defesa entrou com habeas corpus alegando que o juízo teria negado ao réu o benefício da liberdade provisória. A defesa argumentou ainda que a autoridade judicial não teria demonstrado elementos concretos para fundamentar a manutenção da prisão do índio, segregado provisoriamente há mais de sete meses. Segundo o relator, desembargador Paulo da Cunha, o Supremo Tribunal Federal consignou que a inafiançabilidade imposta ao delito imputado ao paciente (tráfico de drogas e associação) bastaria para impedir a concessão de liberdade provisória.

Edição EDIÇÃO 16961




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