CIDADES
Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010, 20h:54
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USINA DE CANA
Grupo da Pantanal é proibido de queimar
Juiz do Trabalho determina que empresas não utilizem mais o fogo enquanto não obtiverem licença ambiental. Dois incêndios causaram 3 mortes
CAROLINA HOLLAND
Da Reportagem
A Usina Pantanal e a Usina Jaciara, do Grupo Naoum, estão proibidas pela Justiça de realizar a queima de cana-de-açúcar durante o período de estiagem e baixa umidade do ar. A decisão liminar foi tomada na quinta-feira passada pelo juiz Wanderley Piano da Silva, da Vara do Trabalho de Jaciara. A empresa informou que vai recorrer da decisão. Em menos de um mês, três trabalhadores morreram queimados em decorrência de incêndios nas lavouras da Usina Pantanal, em Jaciara. A empresa não tinha licença ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente para realizar a queima da cana-de-açúcar, o que resultou nas tragédias. A queima da plantação é feita entre maio e novembro, com o objetivo de facilitar o trabalho de corte manual da cana, reduzindo o tempo para o término da colheita. Na quinta-feira passada, depois de tomar conhecimento a respeito dos incêndios que causaram a morte dos funcionários, a procuradora do Trabalho Christiane Nogueira ajuizou ação cautelar pedindo a interdição da queima da cana, mas mantendo o salário dos trabalhadores. No mesmo dia o juiz Wanderley Silva deferiu liminar proibindo as queimadas, que só poderão ser feitas novamente se a Usina Pantanal apresentar licença ambiental para a atividade. A empresa também terá que provar à Justiça que oferece a segurança necessária para os trabalhadores que realizam a queima nas lavouras de cana. Se mesmo depois do período da estiagem a usina não regularizar a situação perante a Sema, a queima da cana-de-açúcar continuará proibida até que a licença ambiental seja concedida à empresa. De acordo com a decisão, os trabalhadores deverão ser afastados da atividade da queima, mas os salários devem ser mantidos. Eles poderão exercer outras funções na empresa, se tiverem competência para tal. Para o juiz Wanderley Silva, depois dos dois acidentes com três mortes, há evidências de que a empresa não consegue garantir a segurança para os trabalhadores. A queimada, nesse tempo seco, potencializa o perigo. A Usina Pantanal precisa garantir que os funcionários não sofrerão riscos durante o trabalho, disse. Na decisão, o juiz também citou os graves danos ambientais causados pela queima de cana. O Grupo Naoum disse, por meio da assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão. A empresa afirma que há legislação específica que regulamenta queima da cana-de-açúcar. Segundo a nota da Pantanal, os acidentes aconteceram em uma das usinas, sendo que decisão proíbe a queima nas duas. A assessoria informou que o grupo Naoum tomou as providências necessárias e que prestou socorro imediato às vítimas, além de ter oferecido amparo às famílias. De acordo com levantamento feito pela empresa contratada para descobrir as causas dos acidentes, os incêndios aconteceram por causa da mudança repentina da direção do vento e a baixa umidade. A diretoria da Usina Pantanal declarou que todos os procedimentos de segurança foram tomados.