A Justiça determinou que o Governo do Estado devolva os salários dos grevistas que tiveram os pontos cortados durante a greve no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Foram 50 dias de paralisação. Além disso, o Estado não poderá cortar os pontos referentes ao mês de novembro e dezembro. A decisão do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, proferida no último dia 11, é uma resposta a uma ação cautelar incidental requerida pelo Sindicato dos Servidores do Detran (Sinetran-MT). Desde outubro, os servidores do órgão se mobilizaram para cobrar uma série de reivindicações e, quando deflagraram a greve, o Governo adotou o corte de pontos, assim que o judiciário declarou ilegal a paralisação. Para o sindicato, o ato foi uma forma de retaliar a greve, bem como evitar a negociação da pauta de reivindicação. Quando a greve foi tida como ilegal, foi fixada ainda uma multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da decisão. Para o desembargador Carlos Alberto é de bom alvitre que a questão seja resolvida com mérito, quando será definida a legalidade ou não da greve, de modo que fique suspenso desconto do valor dos dias atinentes à paralisação. Sendo assim, foi determinado que o governo devolva os salários dos servidores durante o mês de outubro. Também ficaram proibidos novos cortes referentes aos meses de novembro e dezembro. A greve é um direito legítimo e constitucional de todo o trabalhador. O Governo mitigou o direito de greve aos servidores e agiu de forma punitiva, quando o que a categoria busca é tão somente o cumprimento da lei, disse a presidente do Sinetran, Daiane Renner. O DIÁRIO entrou em contato com o Governo do Estado, por meio da Casa Civil, mas foi informado pela assessoria de imprensa, que a pasta não comentará a decisão, uma vez que ainda não foi notificada oficialmente.