CIDADES
Sábado, 22 de Dezembro de 2007, 13h:19
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TRABALHO
Estagiário terá direito a férias e horário definido
Os estudantes estagiários estão prestes a conquistar benefícios com a aprovação da Lei 473, de 2003, pelo Senado Federal. A legislação reorganiza todo o vínculo entre estagiários, instituições de ensino e empresas contratantes. Entre os pontos altos do dispositivo está a implantação de férias remuneradas e o estabelecimento de carga horária máxima de seis horas diárias para coibir fraudes na relação de trabalho dos aprendizes (ver matéria). A próxima etapa é a apreciação do projeto na Câmara dos Deputados. Se aprovado, o documento deverá passar pela sanção do presidente da República. A lei beneficia estudantes como o universitário Edson Jonathan dos Santos, de 22 anos. Há dois anos ele faz estágio na Secretaria de Estado de Administração (Sad) pelo curso de Publicidade e Propaganda, mas nunca teve férias. A jornada diária dele começa às oito da manhã e termina apenas às 18 horas. Ao fim do dia, Edson ainda precisa enfrentar a sala de aula. Pelas oito horas diárias de trabalho, ele recebe uma bolsa, que seria o salário se houvesse relação trabalhista, de R$ 480 mensais. O valor é o mesmo pago a todos os estagiários do Governo do Estado que cumprem carga horária semelhante à do rapaz, sem direito à alimentação ou a vale-transporte. Um estagiário trabalha tanto quanto um funcionário contratado ou concursado, e merece férias também, diz o universitário. Edson considera o valor da bolsa baixo. Eu conto com a ajuda dos meus pais, mas tem estagiários que precisam do dinheiro para pagar a mensalidade da faculdade. Em média, um curso não sai por menos de R$ 450. Sobra R$ 30, que não dá nem para comprar o vale-transporte, analisa. Contudo, o que prende o rapaz à vaga é o mesmo motivo que leva alguns estudantes a se submeter a jornadas extenuantes ou a assumir responsabilidades incompatíveis com a proposta de estágio. Para entrar no mercado de trabalho hoje em dia é preciso ter experiência, destaca. Edson afirma que aprendeu muito no local, mas não nega que a noite é difícil superar o cansaço para estudar. A legislação vigente que dispõe sobre estágio já está ultrapassada, é do ano de 1977. Além de antiga, é vaga e não prevê muitos itens em relação ao assunto. Com o novo projeto, ficam delimitadas as obrigações e direitos de cada uma das partes envolvidas no processo de estágio, entre elas as agências que fazem a intermediação entre estudantes e empresas (ver matéria). Para começar a estagiar, é preciso um termo de compromisso celebrado entre a instituição de ensino e o local onde o estagiário exercerá as atividades. Também é necessária compatibilidade entre o que está previsto no termo e a prática diária. O descumprimento gera vínculo empregatício para fins de legislação trabalhista e previdenciária. A empresa pública ou privada que infringir os dispositivos da lei será impedida de receber estagiários por dois anos.