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CIDADES
Sexta-feira, 05 de Junho de 2009, 21h:33

JUDICIÁRIO

Estado pagará R$ 186 mil por condenar 2 vezes injustamente

O Estado terá que pagar R$ 186 mil de indenização por danos morais, em parcela única, por um erro no julgamento de um homem condenado a 16 anos de prisão por crime de homicídio contra a ex-companheira. A decisão é do juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande. Para fixar o valor da indenização, o magistrado levou em consideração os 20 anos entre a prática do homicídio imputada ao autor até a anulação do julgamento e absolvição em novo júri. Durant esse período, foi privado de exercer seus direitos: teve o afastamento do convívio da família, dos amigos e do trabalho. Na sentença, o juiz destacou trechos do parecer da Procuradoria de Justiça, na fase de recurso, à época, quando a condenação foi mantida, por representarem “verdadeiros e expressos reconhecimentos do erro do Poder Público, não só na fase judicial como também quando da investigação policial e da atuação do Ministério Público”. A própria procuradora de justiça que havia subscrito parecer pelo improvimento do recurso interposto contra a sentença condenatória reconheceu e definiu o parecer como “inconsistente”. A representante do Mistério Público salientou que “fazendo agora uma leitura total dos autos e a análise pormenorizada de todas as peças nele contidas, verifico que, realmente, nenhuma prova concludente existe que permita a condenação do revisionando”. Na ação, o homem prejudicado contou que, em maio de 1986, após ter se separado, sua ex-companheira foi violentamente assassinada por outra pessoa, que o denunciou falsamente como o responsável pelo crime. Alegou que em virtude da acusação, passou a ser arduamente perseguido pela polícia, o que teria transformado sua vida em um “verdadeiro inferno”. Mesmo existindo provas que afastavam a sua participação no crime, o acusado teve sua prisão preventiva decretada, foi processado e condenado pelo Tribunal do Júri, decisão confirmada em Segunda Instância. Após sua condenação, interpôs revisão criminal, no qual ficou constatado que ele jamais cometera qualquer delito. (Com assessoria)

Edição EDIÇÃO 16965




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