CIDADES
Sexta-feira, 05 de Junho de 2009, 21h:33
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JUDICIÁRIO
Estado pagará R$ 186 mil por condenar 2 vezes injustamente
O Estado terá que pagar R$ 186 mil de indenização por danos morais, em parcela única, por um erro no julgamento de um homem condenado a 16 anos de prisão por crime de homicídio contra a ex-companheira. A decisão é do juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande. Para fixar o valor da indenização, o magistrado levou em consideração os 20 anos entre a prática do homicídio imputada ao autor até a anulação do julgamento e absolvição em novo júri. Durant esse período, foi privado de exercer seus direitos: teve o afastamento do convívio da família, dos amigos e do trabalho. Na sentença, o juiz destacou trechos do parecer da Procuradoria de Justiça, na fase de recurso, à época, quando a condenação foi mantida, por representarem verdadeiros e expressos reconhecimentos do erro do Poder Público, não só na fase judicial como também quando da investigação policial e da atuação do Ministério Público. A própria procuradora de justiça que havia subscrito parecer pelo improvimento do recurso interposto contra a sentença condenatória reconheceu e definiu o parecer como inconsistente. A representante do Mistério Público salientou que fazendo agora uma leitura total dos autos e a análise pormenorizada de todas as peças nele contidas, verifico que, realmente, nenhuma prova concludente existe que permita a condenação do revisionando. Na ação, o homem prejudicado contou que, em maio de 1986, após ter se separado, sua ex-companheira foi violentamente assassinada por outra pessoa, que o denunciou falsamente como o responsável pelo crime. Alegou que em virtude da acusação, passou a ser arduamente perseguido pela polícia, o que teria transformado sua vida em um verdadeiro inferno. Mesmo existindo provas que afastavam a sua participação no crime, o acusado teve sua prisão preventiva decretada, foi processado e condenado pelo Tribunal do Júri, decisão confirmada em Segunda Instância. Após sua condenação, interpôs revisão criminal, no qual ficou constatado que ele jamais cometera qualquer delito. (Com assessoria)