A Justiça de Mato Grosso ordenou ao governo estadual que arque com todas as despesas de uma cirurgia reparadora da face de um bebê de cinco meses. A criança é portadora da rara Síndrome de Crouzon. Em função do fechamento precoce dos ossos do crânio, causado pela síndrome, o bebê tem o olho saltado para fora da órbita. A decisão expedida pela Segunda Vara Cível do Tribunal de Justiça em favor da família da criança também prevê que o Estado forneça gratuitamente todos os procedimentos médicos que serão realizados fora da casa da família. Nos autos consta que o único médico habilitado para a realização da cirurgia indicada trabalha na cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Caso o Estado não cumpra a decisão, a multa diária prevista é de R$ 10 mil, conforme sentença de primeira instância mantida pela Segunda Câmara Cível, contrariando a pretensão do governo estadual em reformar a decisão. O fechamento prematuro dos ossos da cabeça do bebê impediu o crescimento normal do crânio, levantando a necessidade urgente de cirurgia. O relator do recurso, desembargador Donato Fortunato Ojeda, destaca que nos casos de necessidade de tratamento fora do domicílio, sob pena de risco de morte, o Estado deve arcar com o custo do tratamento em hospitais da rede do Sistema Único de Saúde, o SUS. Ele reforça que, no caso específico do bebê, acatar o pedido do Estado significaria pôr em risco o direito à vida da criança.