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CIDADES
Sexta-feira, 10 de Julho de 2009, 21h:29

MORTE EM PRESÍDIO

Estado é condenado em R$ 100 mil

O governo do Estado foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil à família de um preso assassinado por outros detentos dentro do Presídio da Mata Grande, em Rondonópolis (200 km de Cuiabá). O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) ordenou a indenização sob o argumento de que a vida de detento do sistema penitenciário é de responsabilidade do Estado. A vítima do homicídio tinha mulher e dois filhos, de seis e oito anos. O Estado tentava obter junto ao TJ a reforma de decisão proferida em primeira instância ou a redução do valor da indenização. Os autos do processo apontam que outros dois presos foram assassinados simultaneamente a golpes de chuços, em fevereiro de 2001, no pátio destinado ao banho de sol dos presos. As apurações internas não comprovaram os autores dos crimes. O relator do caso no TJ, desembargador José Ferreira Leite, respaldado pelos demais membros da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ressaltou que ficou comprovada a responsabilidade civil do Estado. A Constituição Federal determina que cabe ao Estado assegurar a integridade física e moral dos presos. Na decisão, os desembargadores também destacam que os agentes prisionais da Mata Grande foram negligentes nas vistorias de celas para barra a produção de armas, além da vigia da movimentação do próprio pátio, medidas que poderiam ter evitado os homicídios.

Edição EDIÇÃO 16962




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