CIDADES
Quarta-feira, 02 de Maio de 2007, 21h:57
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INTERMUNICIPAL
Empresa tem que pagar por atraso
Um usuário do transporte rodoviário intermunicipal deve receber R$ 7 mil como indenização por um atraso de cerca de 10 horas para chegada ao seu destino final. A empresa Andorinha S/A, que teve problemas no ônibus, motivo pelo qual ocorreu o atraso, foi condenada a pagar a quantia depois da sentença proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial do Planalto, na segunda-feira. Ao valor da indenização devem ser acrescidos ainda juros de 1% ao mês a partir da citação inicial e correção monetária, a partir da data da decisão. Conforme consta no processo, o cliente da transportadora ajuizou uma ação por danos morais. Os fatos são de que, no dia 29 de setembro do ano passado, o cliente deveria partir de Cuiabá para Comodoro, a 664 quilômetros a oeste, às 21h13. Porém, o ônibus teria chegado á rodoviária apenas às 3 horas. Quando estavam próximos a Cáceres, o ônibus apresentou defeito e não seguiu viagem. Apenas por volta das 8 horas, o veículo começou a ser consertado e a viagem só voltou a acontecer às 11h40. Ao invés de chegar ás 8 horas na cidade destino, o usuário chegou às 18h. Temos por regra que a responsabilidade pelas vendas e/ou serviços para clientes é da empresa que fornece diretamente ou disponibiliza os seus produtos. Trata-se, no caso, de relação de consumo stricto sensu, restou caracterizado o defeito do serviço e o dano moral decorrente desse defeito, cuidando-se, portanto, de responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, respondendo o fornecedor por esse serviço defeituoso, explicou o magistrado. (Com Assessoria)