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CIDADES
Sexta-feira, 04 de Maio de 2007, 21h:20

AGE TRANSPORTES

Empresa consegue liminar contra cassação

Mesmo com 40% da frota irregular, como constatou a SMTU na vistoria em março, medida judicial impede que contrato de concessão da empresa seja extinto

ALINE CHAGAS
Da Reportagem
Mesmo com a comprovação de que a empresa Age Transporte não fez as adequações solicitadas após vistoria realizada pela Secretaria Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) este ano, a prefeitura de Cuiabá está impedida de cassar a concessão dos serviços de transporte coletivo por causa de uma medida cautelar deferida liminarmente no início de março pelo juiz Gilberto Giraldelli, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública. No início de 2007, em pouco mais de um mês, dois ônibus da Age Transportes pegaram fogo em movimento. Em vistoria realizada no mês de março, a SMTU verificou que a empresa circula com 40% da frota irregular e deu o prazo de um mês para adequações. Os proprietários da Age tinham até o dia 19 de abril para cumprir o exigido pela Secretaria ou enviar um documento com as medidas que tivessem sido realizadas para regularização da frota, sob pena da cassação do contrato. O pedido da medida cautelar ao juiz da Fazenda Pública foi impetrado antes mesmo dos técnicos da SMTU fazerem a vistoria nos veículos da empresa. Na petição, a Age Transportes alegou que não renovou a frota por causa de um desequilíbrio financeiro decorrente do contrato de exploração dos serviços públicos de transporte coletivo, principalmente por causa do não pagamento de aproximadamente R$ 2,7 milhões devidos pela prefeitura pelo passe-livre. Na decisão, o Juiz diz que “se a Requerida (prefeitura) não paga o que deve, como pode, na outra ponta, exigir a renovação da frota da Requerente (Age), ainda mais, quando se observa que o importe devido alcança cifras bastante expressivas”. Com esse argumento, Giraldelli deferiu a liminar proibindo a administração municipal de tomar qualquer medida que implique na redução de linhas ou cassação da concessão pública contratada. “Em face do não cumprimento da cláusula contratual de renovação da frota”, apontou o Juiz. A SMTU contestou a liminar, mas no dia 24 de abril, o juiz Roberto Teixeira Seror manteve a decisão inicial. De acordo com o secretário de Trânsito e Transportes Urbanos, Oscar Soares Martins, a SMTU entrará com um agravo de instrumento na próxima semana para recorrer da decisão. Oscar Soares disse que a grande preocupação da SMTU é quanto à segurança dos usuários e trabalhadores da empresa. Como medida paliativa, enquanto não sai a decisão do mérito, a SMTU irá enviar uma equipe de fiscais todos os dias à garagem da Age Transportes para checar se a frota tem condição de circular. De acordo com o secretário, os veículos que não atenderem as condições mínimas para prestar serviço de qualidade à população serão impedidos de sair da garagem. “Nossos principais objetivos são dar cumprimento ao contrato e tranqüilizar a população sobre as condições dos veículos. Queremos que todas as empresas cumpram o acordo de renovar a frota”, comentou Soares.

Edição EDIÇÃO 16968




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