A empresa Paranatinga Energia S/A informou que ingressará, na próxima semana, com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, contra a sentença de primeira instância da Justiça Federal em Mato Grosso, que julgou improcedente a ação de interdito proibitório, ajuizada por ela em face da Funai e da União Federal em outubro de 2004. A medida tinha a intenção de proteger e garantir a segurança da integridade física dos trabalhadores e do patrimônio envolvidos na construção da PCH Paranatinga II, em razão das ameaças de invasão feitas por índios do Parque Indígena do Xingu. Localizada no rio Culuene, entre Campinápolis e Paranatinga, a obra foi concluída no final do ano passado e entrou em operação no início deste ano. Com a sentença divulgada na quarta-feira, foram suspensos os efeitos do interdito proibitório anteriormente assegurado à empresa pelo TRF. Todavia, ao longo do processo judicial, a Paranatinga Energia S/A alega que já obteve o reconhecimento de seus direitos em decisões dos outros juízes federais, confirmadas pelo TRF, em Brasília. O recurso contra a sentença, publicada no Diário Oficial na última segunda-feira, e divulgada à imprensa na quarta-feira, busca restabelecer o direito à proteção de seu patrimônio e à vida de seus funcionários, informou a Paranatinga.