CIDADES
Sábado, 17 de Dezembro de 2011, 13h:25
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INFÂNCIA
ECA X Adolescentes
Rigores do Estatuto da Criança e do Adolescente tornam difícil a contratação e muitos adolescentes viram criminosos
KAMILA ARRUDA
Especial para o Diário
Com o intuito de regulamentar os direitos das crianças e dos adolescentes do nosso país, independentemente de etnia, raça, classe social e qualquer outra característica, o Estatuto da Criança e do Adolescente surgiu em 1990, instituída pela Lei 8.069, de 13 de julho do mesmo ano. Conhecido popularmente por ECA, ele foi sancionado pelo então presidente da República Fernando Collor de Mello e prevê proteção integral à criança e ao adolescente, como diz seu artigo primeiro. Mas desde então vem surgindo sinais de que o estatuto, no afã de proteger, esteja causando sérios danos a muitos adolescentes. Um exemplo: em um de seus artigos, o art. 60, o estatuto determina a proibição de qualquer tipo de trabalho para menores de quatorze anos, a não ser na condição de aprendiz e os maiores de 14 pelos direitos trabalhistas e previdenciários. Para se tornar um menor aprendiz, o adolescente deve estar cadastrado em uma organização que ofereça programas de aprendizagem e estar, obrigatoriamente, cursando o ensino fundamental ou médio. Durante a contratação, a instituição onde o jovem se cadastrou, deve oferecer formação profissional, paralelo ao ensino convencional, e a empresa, o registro na carteira de trabalho e previdência social, assegurando pelo menos um salário mínimo hora. Em outras palavras, é muito burocrático contratar um menor de idade e as empresas que os contratam têm que seguir à risca todas as normas sob o risco de sofrer severas sanções. Resultado: segundo dados do Unicef, em torno de 3% dos adolescentes brasileiros, apenas, têm algum tipo de trabalho formal. Consequência: muitos caem no trabalho informal e degradante ou, o que é pior, na criminalidade. Os empresários do tráfico de drogas, por exemplo, estão sempre ávidos por mão-de-obra na faixa etária de 12 a 18 anos. Primeiro porque o funcionário é um usuário em potencial. E depois porque o próprio estatuto protege o menor infrator, declarando-o inimputável: não responde por seus atos. Levantamento feito pela Vara Criminal da Infância e Juventude, mostra que triplicou o número de adolescente processados pelo órgão nos últimos seis meses, pelo mais diversos motivos. Dados da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA) revelam que em janeiro deste ano foram registrados 70 procedimentos de ato infracional (equivalente ao inquérito) na grande Cuiabá, enquanto que no mês passado, chegou a ser registrado 210. Vale ressaltar que este número poderia ter sido muito maior, já que somente os crimes considerados mais graves são instaurados, os demais casos são resolvidos na própria delegacia. Entre os crimes estão, principalmente o roubo, o tráfico de drogas e o porte ilegal de arma. De 70 casos registrados em janeiro, o número subiu para 137 em fevereiro, e se mantendo no mês seguinte. Em abril caiu para 130 e, na seqüência, subiu novamente para 210 nos dois meses seguintes. O curioso é que os menores infratores são adolescentes que residem na periferia da cidade, e que possuem classe social bem precária, justamente aqueles que seriam um dos beneficiados pelos programas governamentais como o de menor aprendiz. Segundo os dados do DEA, não há adolescentes de classe média ou alta envolvidos nesses tipos de crimes. Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), entre 2001 e 2007, a metade dos jovens negros, entre 15 e 29 anos, teve como causa de morte a violência, entre elas, o homicídio.