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CIDADES
Terça-feira, 01 de Julho de 2014, 21h:08

“GATOS”

Desvio de energia em MT é espantoso

Levantamento da Cemat mostra que, a cada mês, ocorrem cerca de 4 mil ligações clandestinas na rede de energia elétrica em Mato Grosso

JOANICE DE DEUS
Da Reportagem
Por mês, a Cemat detecta uma média de quatro mil irregularidades na rede de energia elétrica, em Mato Grosso. São fraudes, falhas e ligações clandestinas, as chamadas gambiarras, que contribuem para um percentual de 4,5% a 5% de perda de energia, índice superior ao limite de 2,5% estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Uma das saídas encontradas pela concessionária para combater o problema tem sido a fiscalização. Ontem, equipes da empresa estiveram em Várzea Grande para inspecionar 1.200 unidades consumidoras residenciais e comerciais, localizadas nos bairros Vila Ipase e Jardim Imperador. “Estamos com 40 equipes analisando as caixas com medidores para ver se há alguma irregularidade”, informou o gerente de Recuperação de Energia, Marcelo Onoe. Colocado na rede com o objetivo de desviar a energia, o gancho, popularmente conhecido como "gato", é o tipo de fraude mais comum. "Mas, há muito medidor 'furado' para não registrar o que realmente é consumido", destacou. E, apesar das gambiarras serem mais comuns ou mais visivelmente encontradas nos imóveis que ficam na periferia, a Cemat também tem constatado que os furtos também ocorrem nos bairros nobres das cidades. “Na região metropolitana o percentual de furto de energia é de 7%”, comentou. Detectada a irregularidade, conforme Onoe, a Cemat abre procedimento administrativo e elabora o termo de ocorrência de inspeção, onde conta o tipo de irregularidade. Caso o medidor tenha sido fraudado, o equipamento é retirado e lacrado. Todo o procedimento pode e dever ser acompanhado pelo consumidor. Após, é encaminhado para Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), para comprovação ou não da fraude. “Com base no laudo do Inmetro a empresa cobra a diferença do consumo (furtado) do cliente”, destacou. O furto de energia também é crime passível de prisão. O artigo 155 do Código Penal Brasileiro prevê pena de um a quatro anos para quem for flagrado cometendo o crime, além de multa, para quem “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”.

Edição EDIÇÃO 16962




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