A implantação de férias remuneradas de 30 dias é o item que mais agrada os estagiários na nova legislação. Eles terão direito ao benefício quando o estágio for remunerado e se estender por mais de um ano. Quando durar menos que 12 meses, o recesso deve ser proporcional ao tempo trabalhado e quando não houver bolsa, o estudante também poderá se afastar, mas sem receber nada. A jornada de trabalho também é um tópico que merece destaque, pois a atual inexistência de parâmetros abre brechas para abusos pela parte concedente. Serão no máximo quatro horas diárias e 20 horas semanais, para estudantes do ensino fundamental, na modalidade profissional de Educação de Jovens e Adultos (Eja). No caso de estudantes do ensino superior, de educação profissional de nível médio e de nível médio regular, a carga horária é de seis horas por dia e 30 por semana, no máximo. Há apenas uma exceção: quando o estudante tem acesso a aprendizado teórico diariamente, e não apenas prático, a jornada pode se estender a até oito horas. A duração do estágio não poderá ultrapassar dois anos na mesma empresa, o que é diferente apenas no caso de estagiários com deficiências. Quando o estágio não for obrigatório, não estiver previsto na grade curricular, a empresa contratante será obrigada a fornecer a bolsa e o vale-transporte ao estudante, o que não caracteriza vínculo empregatício. Se a lei entrar em vigor, os estágios contratados antes do período de vigência terão de ser ajustados. (KR)