A denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra os acusados da prática de dupla tentativa de homicídio qualificado e roubo qualificado no processo resultante a operação 'Tentáculos' foi recebida pela Justiça. Na quarta-feira passada (27.03), o Tribunal de Justiça, por meio da 3ª Câmara Criminal, também negou pedido de habeas corpus efetuado pela defesa de um dos denunciados, Marcelo Massaru Takahashi, que alegava suposta ausência de justa causa para seu indiciamento nos autos do inquérito policial que resultou na ação penal. Além dele, também foram denunciados Filadelfo dos Reis Dias, João Paulo Pereira, Ailson Dias da Paz, Josinei Moreira de Araújo, José de Oliveira Campos, Gelfe Rodrigues de Souza Júnior e André de Souza Neves. De acordo com informações do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), os objetos e computadores apreendidos por ordem judicial durante a operação também continuam retidos. A Justiça, inclusive, acatou pedido formulado pelo Ministério Público e autorizou o 'backup' integral dos computadores para posterior devolução a seus proprietários. Segundo o MPE, a decisão liminar que culminou na liberação de dois acusados presos durante a operação, Filadelfo dos Reis Dias e Marcelo Massaru Takahashi, baseou-se em supostas irregularidades formais. A instituição pretende recorrer da decisão e argumenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou a questão no sentido de que irregularidades formais no mandado de prisão não tiram a validade e efeito da decisão constritiva de liberdade. Os promotores de Justiça acrescentam que o mandado de prisão expedido pela Justiçade Várzea Grande seguiu os padrões formais exigidos pelo Sistema Apolo do Tribunal de Justiça.