A alteração da nomenclatura de ruas e avenidas pode trazer custos a comerciantes e população atingidos por conta da medida. Segundo a diretora de Pesquisa e Informações do IPDU, Jandira Pedrollo, cadastros em órgãos públicos, como Junta Comercial, Receita Federal e cartórios devem ser alterados. Na prefeitura, por exemplo, o cidadão precisa solicitar a Certidão de Denominação de Via. Sem o documento, contratos, transações de compra e venda de imóvel, solicitação de crédito junto a instituições financeiras, entre outros, ficam impedidos. O custo do documento é em torno de R$ 40. A burocracia dificulta. De acordo com Pedrollo, o pedido segue vários trâmites até ser deferido. Ele passa pela Secretaria de Finanças e, depois pelo IPDU. É o cidadão que tem que correr atrás, salienta. Essa foi a preocupação de muitos gerentes e administradores de lojas procurados pela reportagem na antiga XV de Novembro. Uma delas, Eidi Burian, reclama. Vou ter que registrar novamente toda a nossa documentação em cartório. Não precisava passar por toda essa burocracia, adianta. Em relação às correspondências encaminhadas a residências e comércios que tiveram modificação da nomenclatura da via, os Correios informaram que a modificação aconteceu apenas no nome da via e não no CEP, que permaneceu inalterado. Nesse caso, as correspondências encaminhadas até com a nomenclatura da via antiga continuarão a chegar. (DM)