A Prefeitura de Cuiabá tem 60 dias para adotar medidas administrativas para a realização de concurso público, incluindo a publicação do edital, visando o provimento de cargos permanentes necessários para funcionamento das unidades de saúde geridas pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP).
O prazo consta em Notificação Recomendatória encaminhada pela 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá - Tutela Coletiva da Saúde ao prefeito Abilio Brunini (PL) e ao diretor-geral da ECSP, Israel Silveira Paniagio.
A decisão do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) ocorre cerca de uma semana após Abilio anunciar nas redes sociais uma “caixinha de perguntas” pedindo que médicos pediatras enviassem currículos para atuar no recém-inaugurado Centro Médico Infantil (CMI), que fica no antigo pronto-socorro, no Bairro Bandeirantes.
“Acabamos de inaugurar o Centro Médico Infantil, está funcionando, mas precisamos contratar mais médicos pediatras. Se você conhece algum médico pediatra que quer trabalhar aqui em Cuiabá entre em contato com a gente aí nessa caixinha”, disse pedindo que qualquer informação poderia ser solicitada pelo próprio Instagram.
Ainda no documento, o promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto cita o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o município, que prevê a obrigação de realizar o certame, estabelece limites para contratações temporárias e proíbe novas admissões sem justificativa e sem processo seletivo, tanto na administração direta quanto na indireta, o que inclui a ECSP.
Além do TAC, há uma decisão judicial decorrente de ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado (MP-MT) contra a Prefeitura. A decisão determina a formalização dos empregos públicos no âmbito da Empresa Cuiabana e a realização de concurso para o provimento dos cargos.
Na recomendação, o promotor reforça que a contratação temporária deve ser uma medida excepcional, permitida apenas quando necessária para atender situações emergenciais e de interesse público relevante.
Milton Mattos frisa ainda que o uso reiterado de processos seletivos simplificados, sem o lançamento do concurso previsto, pode esvaziar o conteúdo do TAC e comprometer a regularização estrutural da força de trabalho na saúde municipal.




