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Cuiabá MT, Sexta-feira, 12 de Junho de 2026

CIDADES
Sábado, 08 de Maio de 2010, 14h:39

JUSTIÇA E LEI DA FILA

Contradições marcam decisões

RENÊ DIÓZ
Da Reportagem
O trabalhador que geralmente necessita ir aos bancos para resolver suas pendências está “vacinado”. Não se resolve nada sem gastar um bom pedaço de seu dia nas filas. Tal situação crônica não foi extinta da maneira esperada depois da chamada “lei das filas”, que limita o tempo de espera nas agências. E, como se não bastasse, nem mesmo a Justiça tem aliviado a barra do cidadão que a procura para compensar o mau atendimento recebido. Alguns juízes têm negado ressarcimentos por não considerarem danos morais as longas esperas nas agências. Algumas sentenças têm dado margem à continuidade do problema: o cidadão faz o possível para não se atrasar um dia sequer para pagar suas contas, mas o banco pode levar o tempo que for para lhe atender. É em nome da isonomia entre banco e cliente que cidadãos têm buscado a Justiça, mas alguns como o correntista K., morador de Cuiabá, esbarram na alegação de que seus danos não passaram de “mero aborrecimento”. Mesmo com a perna fraturada, K. precisou aguardar em pé na fila – não teve atendimento preferencial - por mais de meia hora só para pagar uma mera conta de telefone. Por conta disso, que deveria ser um pagamento simples e rápido, acabou perdendo uma reunião de trabalho. Até por estar amparado na lei das filas, K. procurou a Justiça, por meio de seu advogado. Ele chegou a apresentar nos autos exames mostrando a perna fraturada, mas a juíza Maria Aparecida Ribeiro negou-lhe ressarcimento por danos morais, sugeriu que estivesse ocorrendo ali uma prática oportunista e ainda atacou a lei. “Existe ainda o fato público e notório de que está se tornando prática reiterada os cidadãos dirigirem-se até instituições bancarias para realizar seus pagamentos e/ou demais operações que poderiam ser feitas em lotéricas, supermercados ou até mesmo em caixa-eletrônico somente no intuito de beneficiar-se da nefasta Lei da fila”, diz a sentença. Segundo o advogado Fabiano Rabaneda, que representou K. no processo judicial, sentenças como essa abrem espaço para que a dignidade humana continue sendo violada. “Fala-se muito na indústria do dano moral, mas e a indústria do engodo?”, questiona, referindo-se ao fato de que muitos bancos anunciam investimento em caixas-eletrônicos e não em pessoal para atendimento nos caixas – o segundo é exatamente o tipo de serviço que a maioria das pessoas procura nos bancos. E ninguém fica na fila porque quer, sublinha Rabaneda. Ele argumenta ainda que, continuando desta forma, os bancos continuarão preferindo responder a processos como o de K. e, eventualmente, pagar as leves indenizações determinadas pela Justiça do que efetivamente investir no atendimento de acordo com a demanda que possuem. O juiz Yale Sabo Mendes concorda que “ninguém é obrigado a ficar o tempo todo numa fila” e que os bancos faturam com qualquer mínima operação que o cliente realize, mas analisa que a desconsideração do dano moral nesses casos tem sido manifestada por uma minoria de magistrados. As últimas decisões do tipo, menciona, têm sido favoráveis aos reclamantes. Mas Mendes enxerga o panorama atual de outra forma. Ele nega que, para os bancos, tenha compensado mais continuarem sujeitos a processos judiciais do que investirem no atendimento. “As multas são pesadas. Os juízes que dão multas dão valores pesados sim”.

Edição EDIÇÃO 16961




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