Consumidor deve tentar ser restituído, alerta o Procon
A assessora especial do Procon estadual, Cristiane Vaz dos Santos, informa que o consumidor pode tentar ser restituído dos valores pagos para a auto-escola quando o serviço não foi prestado adequadamente ou quando houve uma grande demora para realização do mesmo. Entretanto, o dinheiro restituído será proporcional aos serviços prestados. De acordo com a Ouvidoria do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), a taxa de transferência para outra auto-escola, quando o aluno a exigir, não passa de R$ 34. Segundo Cristiane dos Santos, para o consumidor a opção mais interessante nestas situações é exigir o cumprimento do contrato, isso tanto via Procon como via judicial. Há ainda a opção de o consumidor exigir, concomitantemente, o cumprimento do contrato no Procon e, ao mesmo tempo, pleitear uma indenização por perdas e danos junto ao Juizado Especial, lembra. No Procon existe um posto do juizado, o que poderá facilitar a abertura do processo ao consumidor que se sentir lesado. RECOMENDAÇÕES O Procon faz algumas recomendações para os consumidores evitarem dores de cabeça com as empresas de auto-escola. A primeira providência poderá ser verificar com parentes e amigos algumas informações sobre a empresa a ser contratada, aponta Cristiane dos Santos. Outra recomendação é para que o consumidor observe se no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, emitidas anualmente pelo Procon, existe alguma reclamação contra a empresa. Neste cadastro consta o nome das empresas que lesam os direitos do consumidor e pode ser consultado no balcão do órgão estadual de defesa do consumidor ou ainda pelo site do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br/dpdc), disse ela. (MM)