CIDADES
Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010, 20h:08
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SUPORTE À INFÂNCIA
Conselho reforça doações do IR
ALECY ALVES
Da Reportagem
Definir o destino de parte do imposto de renda descontado mensalmente do salário ou da empresa e ainda acompanhar de perto a aplicação desse dinheiro é mais fácil do que se imagina. Em Cuiabá, dezenas de entidade sociais, como creches, abrigos, orfanatos e escolas de cultura e artes que atendem menores de baixa renda estão habilitadas para receber doações formais do imposto de renda. Para dedução no imposto de 2010, a data limite de doação é o último dia útil de dezembro. Portanto, quem tem imposto a pagar em 2011 tem pouco mais de uma semana para fazer uma boa ação ajudando crianças e adolescentes de projetos e programas sociais. O Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA), uma entidade ligada ao Conselho Municipal de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA), é o caminho mais curto para doar e fiscalizar o emprego do imposto. As doação podem ser feitas através de depósito bancário, na conta do FIA, por meio de DOC (Documento de Crédito), boleto bancário, depósito identificado, depósito mensal ou desconto em folha. O depósito deve ter identificado da seguinte maneira: favorecido: Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá MT, Banco do Brasil, agência 3834-2, conta corrente 30.300-3. Pessoas jurídicas (empresas) podem doar 1% do imposto devido, enquanto pessoas físicas podem destinar ao FIA até 6% do IR devido. Se preferir, o contribuinte pode fazer a doação de uma única vez. O Conselho Municipal da Criança (CMDCA) está em plena campanha de incentivo às doações. A presidente da entidade, professora Edvair Pereira Alves, redigiu uma carta endereçada aos contribuintes cuiabanos orientando-os sobre como doar, as garantias legais das doações e a importância do dinheiro arrecadado na ampliação e melhoria do atendimento de crianças e adolescentes. A carta está sendo distribuída em órgãos públicos e empresas, mas também pode ser acessada no site do FIA (WWW.fundocrianca.org.br). Conforme Edvair, aqueles que não tiverem acesso por esses meios poderá solicitar a visita de um conselheiro, ou visitar a sede do Conselho (rua 12 de Outubro, 305, Centro) e, ainda, obter informações por telefone (65 3616-6738 e 3616-6739). Edvair destacou que o CMDCA é o órgão formulador de políticas de atendimento à criança e ao adolescente, responsável por gerir e repassar as doações às instituições. Fazem parte dele representantes de entidades sociais governamentais e não-governamentais e de várias secretarias. A aplicação do imposto é fiscalizada por instituições como Ministério Público, Tribunal de Contas, Auditória do Município, Conselhos Tutelares e pelo próprio CMDCA.