Decisão do Conselho Nacional de Justiça diz que é vedada a transferência de recursos públicos para pagamento de despesas com pessoal
O Tribunal de Justiça está impedido de contrair empréstimo para quitar o passivo da URV, uma das reivindicações dos servidores do judiciário, que estão em greve há dois meses. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça. O despacho do CNJ foi assinado ontem pelo corregedor nacional de Justiça Gilson Dipp. A sugestão de contrair um empréstimo foi feita pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat). O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Silvério Gomes, pediu à corregedoria do CNJ a viabilidade da proposta do sindicato. Segundo o CNJ, é vedada transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos pelos governos federal e estadual e suas instituições financeiras para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. A Secretaria de Controle Interno do CNJ entende que fica impossibilitada a tomada de empréstimo no atual exercício. Segundo parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é nulo o ato que resulte no aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandado do titular do respectivo Poder. Os servidores reivindicam o pagamento do passivo da URV, auxílio-alimentação de R$ 500 e a implantação da Resolução 48, do CNJ, que estabelece que é preciso ter diploma de curso superior para exercer o cargo de oficial de Justiça. Na segunda-feira, o governador Silval Barbosa, o presidente do TJ José Silvério Gomes e o presidente da Assembléia Legislativa, deputado José Riva, fizeram reunião com o objetivo de discutir alternativas que pudessem acabar com a greve. Os participantes concluíram que não é possível discutir a alocação de serviços financeiros sem saber quais são os valores devidos.