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CIDADES
Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2013, 20h:53

PEDOFILIA

CNJ suspende remoção do juiz

HELSON FRANÇA
Da Reportagem
O juiz Fernando Márcio Marques de Salles, que responde a um Processo Administrativo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso pelo crime de pedofilia, teve a remoção da comarca de Paranatinga para Campo Verde suspensa. A determinação partiu do Conselho Nacional de Justiça, por meio do magistrado José Guilherme Vasi Werner. Ele atendeu a um pedido liminar proposto, na quarta-feira (23), pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT). A ida de Fernando a Campo Verde foi autorizada pelo próprio Tribunal de Justiça. Dos 20 desembargadores que votaram, apenas sete foram a favor da remoção. Mesmo assim, por um problema de quórum, Fernando foi contemplado. Porém, a situação foi questionada pela OAB-MT, levando o caso para apreciação do CNJ. No seu voto, o conselheiro Werner considerou que o quórum qualificado, exigido pelo Poder Judiciário para acatar a remoção, não teria respaldo legal, como apontou a OAB. “O efetivo perigo de dano oriundo da demora no provimento final também resta caracterizado, uma vez que, caso seja mantida decisão proferida pelo TJMT, a vaga que surgir em razão da efetivação da remoção do magistrado Fernando Márcio Marques Salles poderá ser oferecida para promoção, o que acarretaria prejuízo a outros magistrados, caso, ao final, o pleito seja julgado procedente”, destacou Werner. Fernando está afastado de suas funções há dois anos e meio. Ele é investigado por supostamente ter abusado sexualmente de crianças e adolescentes no município de Paranatinga (373 quilômetros de Cuiabá), onde atuou por seis anos como titular do Juizado da Infância e Juventude. No PAD que responde, o parecer que consta no processo é pela aposentadoria compulsória do juiz - a pena máxima administrativa que pode ser aplicada a um magistrado. Durante a análise das preliminares do processo, o desembargador Rui Ramos Ribeiro pediu vista. Com isso, o julgamento foi adiado para a próxima sessão, que acontece no mês de fevereiro.

Edição EDIÇÃO 16962




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