Mudança diz respeito ao passivo da URV, que deve ser paga de forma dministrativa aos trabalhadores em greve desde 3 de maio, uma das reivindicações
CAROLINA HOLLAND
Da Reportagem
O Conselho Nacional de Justiça decidiu ontem, por unanimidade, que O Tribunal de Justiça de Mato Grosso pode pagar o passivo da URV aos servidores do Judiciário administrativamente, negando pedido do Ministério Público Estadual para que a dívida seja paga por meio de precatórios. Os servidores estão em greve desde o dia 3 de maio. O Pleno do Tribunal de Justiça já havia decidido pelo pagamento de forma administrativa, mas o MPE entrou com pedido para que o repasse fosse feito na forma de precatórios. Ao parar as atividades em todo o Estado, os servidores grevistas reivindicavam o pagamento do passivo da URV, a implantação da Resolução 48 do Conselho Nacional de Justiça (que determina que os oficiais de justiça tenham curso superior) e o pagamento de auxílio-alimentação de R$ 500. Após meses de negociações entre a categoria e o presidente do TJMT, desembargador José Silvério Gomes, os servidores aceitaram proposta do Tribunal, de que o auxílio-alimentação seja de R$ 400, o repasse de cerca de R$ 200 milhões da URV seja feito de forma parcelada pelo governo do Estado. A proposta prevê ainda que a implantação da Resolução 48 dependerá do orçamento do órgão para o próximo ano. No entanto, os servidores acenaram positivamente para a proposta do com uma condição: eles exigem que o TJMT envie para a Assembleia Legislativa projeto de lei regulamentando o repasse das perdas da URV e implantação da Resolução 48. Enquanto isso não for feito, os servidores garantem que não vão voltar ao trabalho. O Tribunal de Justiça ainda não se pronunciou sobre a condição imposta pelos grevistas. A Justiça negou pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que visava garantir o pagamento imediato da segunda parcela de 16,6% referente ao aumento da jornada de trabalho de seis para sete horas. O repasse da primeira parcela foi feito em janeiro e o segundo deveria ter acontecido em julho, mas foi suspenso pelo presidente do TJMT em cumprimento a uma decisão do Conselho Nacional de Justiça, que entendeu que o segundo pagamento era irregular. O relator da decisão foi o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.