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CIDADES
Quarta-feira, 02 de Julho de 2008, 21h:02

INFECÇÕES

Atingidos pela MCR buscam a Justiça

Oito ações individuais tramitam para ressarcimento de danos morais e materiais de pessoas que adquiriram bactéria e tiveram a vida invadida por problemas

ALECY ALVES
Da Reportagem
As vítimas de contaminação por micobactéria de crescimento rápido (MCR), contaminadas em hospitais privados de Cuiabá durante cirurgias por vídeo, estão ingressando com processos na Justiça pedindo reparação de danos morais, estéticos e materiais. Oito ações individuais serão protocoladas esta semana pela advogada Vanessa de Oliveira Novais de Carvalho. Seis são de mulheres que fizeram lipoescultura e implante de prótese mamária de silicone. As outras duas são de homens que se submeteram a operações gastrointestinais. Além dessas oito, Vanessa Carvalho está reunindo documentos de outras vítimas para novas interpelações judiciais contra hospitais cuiabanos. De acordo com a advogada, especialista em Direito Civil e Processo Civil, os pedidos de indenizaram variam de R$ 200 mil a 400 mil. No dano moral, os pacientes querem reparação pela dor, sofrimento e abalo psicológico que tiveram e continuam enfrentando. Já no material, esperam o ressarcimento de despesas não previstas que contraíram com consultas, exames e medicamentos, enquanto na parte estética a expectativa é que a reparação ocorra em função das cicatrizes deixadas pela infecção e os procedimentos que tiveram de fazer na tentativa de eliminar focos de bactérias. Três pacientes perderam o emprego em função do acometimento com a infecção. Eles também querem receber valores correspondentes aos salários retroativos do período em que deixaram de ter renda por conta da doença. As ações estão sendo embasadas no Código de Defesa do Consumidor, lei 8078/1990, artigos 11 e 14, e no artigo 927, parágrafo único, do novo Código Civil. A advogada explicou que a legislação diz que “aquele que por ato ilícito causar dano há alguém fica obrigado a repará-lo”. A partir de 2002, com a reforma do Código Civil, o reparo passou a ser obrigatório independente da culpa do autor quando a atividade que ele normalmente desenvolve por sua natureza implicar em risco aos direitos de outros. Portanto, diz ela, não há necessidade de provar que os hospitais são culpados, bastaria mostrar que o procedimento ocorreu na unidade hospitalar em questão para responsabilizá-los judicialmente. O empresário José Aparecido Bravo, 47 anos, está entre as vítimas da MCR que estão ingressando com ação. Ele conta que foi contaminado durante uma cirurgia de hérnia de hiato (correção de refluxo, um distúrbio gastrointestinal) realizada em março de 2007 no Hospital Santa Rosa. Descoberta dias depois, a infecção e os efeitos colaterais dos medicamentos usados para combatê-la, segundo ele, reduziu em mais de 70% sua capacidade laboral. Durante seis meses, tempo mínimo de tratamento, praticamente não trabalhou. Além disso, ficou com cicatriz no abdômen e seqüelas graves, como perdas auditiva e visual parciais. Bravo contou que não está escutando bem, especialmente do lado direito, e teve de passar a usar óculos de grau após o tratamento. Os riscos de ficar com seqüelas como essas, observa, foram descritos pelo infectologista que o acompanhou no ambulatório de MCR, serviço criado pelo SUS.

Edição EDIÇÃO 16962




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