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CIDADES
Quinta-feira, 19 de Julho de 2012, 21h:09

DECISÃO

Amante tem direito a patrimônio

A Justiça de Mato Grosso reconheceu a união estável de um casal que manteve relacionamento extraconjugal por 17 anos, mesmo o homem tendo outra família, e determinou a partilha do patrimônio em comum, ou seja, dos bens angariados e acrescidos durante a relação extramatrimonial. Para assegurar os direitos, houve ainda a determinação do bloqueio parcial dos bens. A ação movida por E.F.S. contra J.M.A. relata que o casal viveu junto por 17 anos, entre 1989 e 2006. Eles moraram sob o mesmo teto e em união estável, em Juscimeira, como se casados fossem, sendo que ela trabalhava e auxiliava o requerido na manutenção das suas fazendas. A relação era pública e foi provada por meio de fotografias da convivência das partes em momentos do dia-a-dia. A mulher alega ainda que o ex-companheiro auxiliava na criação de seus filhos. Em 2006, com idade avançada, J.M.A. mudou-se para Piraju (SP). Alegou que os filhos dele começaram a assumir os negócios do pai. Após a separação e a partida dele, a amante alegou que não houve partilha dos bens construídos durante o longo relacionamento, razão pela qual requereu a restituição da parte que lhe caberia por ter auxiliado e trabalhado em conjunto na construção do patrimônio. J.M.M. confessou a existência da vida em comum, asseverando, contudo, ser o relacionamento extraconjugal, tendo-se em vista o fato de ser casado e de nunca ter se separado. (Com Assessoria)

Edição EDIÇÃO 16962




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