Tanto a família de Pedro Henrique como a de Heide Aparecida movem ações civis, distintas, por danos morais e materiais contra os profissionais, o plano de saúde e o hospital onde as vítimas foram operadas. Além das circunstâncias inerentes a cada um dos casos, elas têm como argumento em comum que a unidade hospitalar não era um local apropriado para intervenções cirúrgicas porque não tem unidade tratamento intensivo (UTI). Também justificam a inexistência de pré-exames. Na ação movida pela família do garoto, o advogado Agenor Jácomo Clivati, cita o artigo primeiro da resolução 1802/2006 do Conselho Federal de Medicina, que trata sobre anestesia. Conforme Clivati, a lei prevê que antes de procedimentos anestésicos é indispensável avaliar as condições clínicas do paciente, submetendo-o a avaliação pré-anestésica, o que não teria sido feito. No processo (os acusados) tentam mostrar que não existe culpa, mas ninguém se preocupa em dizer o que causou a morte do bebê. A ação está na 14ª Vara Civil de Cuiabá. Já o advogado Juberly Soares Varella Júnior informou que o processo civil referente ao caso Heidi está na 4ª Vara de Várzea Grande. A juíza (o nome não foi informado) já deu uma liminar para bloqueio dos bens (dos médicos, plano de saúde e hospital), mas está em fase de contestação, diz. Já o criminal até hoje não houve desdobramento, acrescenta, informando que solicitou há seis meses ao Ministério Público que requeresse um novo laudo ao IML. O andamento dos processos depende da conclusão do inquérito policial e/ou ação penal. O dinheiro não vai nos trazer a felicidade, mas é uma forma de tentar evitar que aconteça o mesmo com outras crianças, pondera Maria de Fátima Pereira. (JD)