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CIDADES
Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2007, 18h:44

COBRANÇA

Acatada denúncia contra grupo de Leite

Elaborada e entregue pelo Gaeco, acusação formal aponta os crimes de extorsão qualificada e formação de quadrilha para ex-cobrador de Arcanjo

ALINE CHAGAS
Da Reportagem
A juíza da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, Maria Rosi de Meira Borba, acatou denúncia contra João Leite e os dois comparsas que formavam o grupo de cobrança, desarticulado na semana passada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco). Leite, Roberto Melo Mitev e Wilson Benedito Delgado foram denunciados por extorsão qualificada e formação de quadrilha. A juíza também acatou o pedido de prisão preventiva dos três acusados, que foi solicitado junto à denúncia dos promotores do Gaeco. Os três foram denunciados porque atuavam como um grupo de cobrança no estilo dos tempos em que João Arcanjo Ribeiro mantinha cobradores que faziam uso de violência, ameaças e coação para receber dívidas. João Leite era, por sinal, um dos membros da organização de Arcanjo e chegou a ser condenado por participação no assassinato do empresário Sávio Brandão. A atuação da nova quadrilha de João Leite veio à tona através de denúncias de vítimas, que, assustadas com as ameaças, buscaram ajuda no Ministério Público Estadual. Na denúncia, os promotores do Gaeco contam que ao saber da volta das cobranças de maneira ostensiva e violenta começaram a observar os eventos com maior atenção, o que permitiu a reunião de indícios suficientes à instauração da investigação, revelando a continuidade das ações em todo o Estado pelas mãos de pessoas que trabalhavam com Arcanjo. Mas os promotores frisaram que nestas ações não há ligação direta dos acusados com o bicheiro. Nas investigações, os promotores levantaram que Leite, Wilson, Roberto e outras pessoas ainda não devidamente identificadas “promoviam verdadeira extorsão em desfavor de empresários em dificuldades financeiras, coagindo-os a pagar valores superiores àqueles devidos aos seus credores. Assim, os denunciados, mediante violência, grave coação moral, graves ameaças, cobravam um valor muito superior àquele original da dívida que efetivamente existia”, conforme consta na denúncia. Quatro casos de extorsão são citados na denúncia. O primeiro é o caso que resultou na prisão dos três, em que um empresário que tinha uma dívida de R$ 3 mil recebeu cobranças de R$ 15 mil e, mesmo depois da dívida ser questionada na Justiça, continuou a ser cobrado pelos “honorários” do grupo. O segundo caso citado se refere a uma pessoa que precisou comprar um freezer para João Leite para abater no valor da dívida cobrada. Os outros dois casos seguem os padrões de cobrança, até mesmo com a utilização de arma de fogo. Os três respondem por crime de extorsão qualificada quatro vezes, referente ao número de vítimas citadas na denúncia. A pena para crime de extorsão é de quatro a dez anos de reclusão. João Leite já cumpria pena em regime semi-aberto.

Edição EDIÇÃO 16968




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