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CIDADES
Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2013, 20h:55

DETERMINAÇÃO

90 dias para cumprir as exigências

Vistoria aponta que condições oferecidas aos servidores são subumanas e faltam materiais básicos de higiene

RODRIGO VARGAS
Da Reportagem
A Justiça do Trabalho deu prazo de 90 dias para que o governo do Estado garanta condições mínimas de trabalho aos servidores que atuam em quatro unidades do sistema prisional em Cuiabá e Várzea Grande. A decisão atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho, após o resultado de vistorias no Centro de Ressocialização de Cuiabá, Presídio Ana Maria do Couto May, na Penitenciária Central do Estado e na Cadeia Pública de Várzea Grande (Capão Grande). Segundo a Procuradoria, o ambiente de trabalho nestes locais é precário, com acúmulo de lixo, esgoto a céu aberto, falta de produtos de higiene e limpeza nos lavatórios e de copos descartáveis nos bebedouros. Uma situação que, segundo a Procuradoria, "coloca em risco não apenas a saúde e segurança dos agentes prisionais, como também dos médicos, enfermeiros e assistentes sociais que prestam serviços nas cadeias e presídios". "Trabalhar em meio ao lixo e despejos de esgoto, indubitavelmente, fere condições elementares da dignidade da pessoa humana, o mínimo a que tem direito um trabalhador", diz. A ação foi proposta na semana passada e pede ainda a condenação do Estado ao pagamento de R$ 1,5 milhão em danos morais coletivos. "Desde o ano de 2008 o MPT vem, sem êxito, cobrando administrativamente do Estado de Mato Grosso a adoção de medidas voltadas à regularização do meio ambiente de trabalho nas unidades prisionais." No Ana Maria do Couto May e na Cadeia Pública de Várzea Grande, segundo o levantamento, não há comissão de prevenção a acidentes (CIPA) e faltam sabonete líquido e papel descartável nos banheiros. A situação é mais séria no Centro de Ressocialização de Cuiabá e na Penitenciária Central de Estado, onde foram identificados diversos problemas com o sistema de esgoto, como vazamentos, entupimentos, falta de tampas em caixas de passagem e sistema de tratamento desativado. “O despejo líquido proveniente do esgoto [fica] acumulado no pátio do presídio e próximo ao poço onde é coletada a água para abastecimento da unidade”, afirma a ação. A juíza Márcia Martins Ferreira concedeu a antecipação de tutela, mas apenas para medidas mais simples (ver quadro), que não exigiriam “compras e contratação de serviços”. A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 2 mil por dia. SEQUELAS - Para Dalete Soares, integrante da comissão de visita a presídios do Fórum Estadual de Direitos Humanos, os resultados da inspeção do Ministério Público são “fiéis à realidade”. “Os agentes carcerários trabalham em condição subumana e estão sujeitos a uma série de sequelas físicas e emocionais. Há muito tempo denunciamos essa situação, mas falta vontade política para mudar de fato esse quadro”, disse. A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, por meio de sua assessoria, disse que não havia sido notificada oficialmente e que, por este motivo, não iria comentar a decisão.

Edição EDIÇÃO 16960




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