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CIDADES
Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2013, 21h:23

RONDONÓPOLIS

446 kg de pescado irregular foram apreendidos pelo Juvam

Quatrocentos e quarenta e seis quilos de pescado irregular foram apreendidos pelo Juizado Volante Ambiental (Juvam) de Rondonópolis (212km ao sul de Cuiabá). O material estava armazenado em uma casa, localizada no Jardim Brasília. O proprietário do imóvel foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos e, para sair pagou fiança de R$6.780,00 (10 salários mínimos), já que era reincidente na prática lesiva ao meio ambiente. Ele ainda responderá nas esferas cível, penal e administrativa, além de ter de recolher multa administrativa já aplicada no valor de R$10.420,00. Os peixes apreendidos - cacharas e pintados - foram doados às entidades beneficentes cadastradas no Juvam. O dono do imóvel onde ocorreu a apreensão incorreu em infração por manter pesca em grande quantidade sem declarar a origem do produto no período de defeso da piracema, que iniciou em 05 de novembro de 2012 e se estende até 28 fevereiro de 2013. Durante a piracema, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) estabelece cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador profissional para fins de subsistência, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação vigente para cada espécie. No período é proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência. Já os fazendeiros ou comerciantes que possuíam estoque de peixes foram obrigados, por lei, a declarar a quantidade existente em sua propriedade até o segundo dia útil do início da piracema. As restrições na pesca durante o período de defeso têm o objetivo garantir que os peixes nativos da região possam procriar em seu período de reprodução, assegurando a perpetuação das espécies. A infração registrada em Rondonópolis está tipificada no artigo 34 da Lei nº9.605/58, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. De acordo com a lei, é proibido pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente; pescar espécies que devam ser preservadas ou com tamanhos inferiores aos permitidos; pescar quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, apetrechos, técnicas e métodos não permitidos; transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes provenientes da coleta, apanha e pescas proibidas. A pena para essas infrações é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Edição EDIÇÃO 16962




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