TSE decide hoje se Roriz e Barbalho estão inelegíveis
MARIÂNGELA GALLUCCI
Da Agência Estado Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá decidir hoje se estão inelegíveis ou não o ex-governador Joaquim Roriz (PSC-DF) e o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA). Os dois podem ficar de fora da eleição em razão da Lei da Ficha Limpa. Os dois renunciaram aos mandatos de senador para escapar de processos de cassação no Congresso. Candidato ao Senado, Jader Barbalho renunciou em 2001 depois de enfrentar denúncias de que teria se envolvido num esquema de desvio de verbas da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) - ele chegou a ser preso, em 2002. A ação penal corre desde 2004 no Supremo (STF) e os autos foram remetidos ao Ministério Público no início de julho passado. Apesar de o Ministério Público ter questionado a candidatura com base na Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará decidiu no início deste mês aceitar o pedido de registro de Barbalho. Inconformado, o Ministério Público recorreu ao TSE. No caso de Roriz, o TRE do Distrito Federal se recusou a registrar a candidatura do político a um novo mandato de governador. Em 2007, Roriz renunciou ao mandato de senador depois de ter sido flagrado em conversas telefônicas negociando a partilha de um cheque de R$ 2,2 milhões do empresário Nenê Constantino. Diante da decisão do tribunal do DF, a defesa de Roriz recorreu ao TSE. A expectativa é que o TSE confirme nos julgamentos o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa também atinge os políticos que renunciaram ou que foram condenados antes da entrada em vigor da nova legislação. No caso de o TSE barrar as candidaturas de Roriz e Jader, os dois poderão recorrer ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto recorrem, eles terão o direito de manter os seus nomes na urna eletrônica e de fazer campanha normalmente. No STF, os ministros estão divididos sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. Dois integrantes do STF - Gilmar Mendes e Dias Toffoli - já concederam liminares garantindo a políticos barrados o direito de disputar cargos na eleição deste ano. No despacho favorável a uma política de Goiás, Toffoli afirmou que há dúvidas sobre a constitucionalidade da lei. "Aponto que a própria adequação da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) com o texto constitucional é matéria que exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico", afirmou. O julgamento no STF sobre a constitucionalidade da lei, no entanto, deve ocorrer apenas depois das eleições.