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BRASIL
Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012, 21h:57

MENSALÃO

Três condenados do núcleo financeiro serão presos

Relator do Mensalão diz que condenados não terão direito a prisão especial

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu ontem o julgamento dos três integrantes do núcleo financeiro do Mensalão que foram condenados - Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane. As penas dos três somam 42 anos, 1 mês e 10 dias, e as multas atingem cerca de R$ 3,1 milhões. Os réus condenados no processo não terão direito a prisão especial, disse o ministro Joaquim Barbosa, relator do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). CADEIA Pela legislação, os três, que são ligados ao Banco Rural, terão que cumprir parte de sua condenação na cadeia. A lei estabelece que penas acima de oito anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado. O Banco Rural emprestou R$ 32 milhões para o PT e o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, e ajudou-os a distribuir o dinheiro do esquema a partidos políticos sem chamar a atenção das autoridades. O último a ser julgado foi Vinícius Samarane. Ele foi condenado por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta e recebeu uma pena de 8 anos, 9 meses e 10 dias, além de uma multa de R$ 598 mil. Samarane foi inocentado da acusação de formação de quadrilha, o que lhe garantiu uma pena menor que a dos demais condenados no núcleo financeiro. Katia Rabello, que é a dona do Rural, pegou 16 anos e 8 meses de prisão e multa de R$ 1,5 milhão. Ela teve a pena agravada pela relação com o núcleo político, comandado pelo ex-ministro José Dirceu, e com o operador do esquema Marcos Valério. Por formação de quadrilha, ela recebeu 2 anos e 3 meses de prisão. Pelas 46 operações de lavagem de dinheiro, ela recebeu 5 anos e 10 meses, além de multa de R$ 647 mil. Pelo crime de gestão fraudulenta, ela pegou 4 anos de prisão, com R$468 mil em multa. Ela ainda recebeu 4 anos e 7 meses de prisão por 24 operações de evasão de divisas e multa de R$ 390 mil. No julgamento, as penas do Salgado somaram 16 anos e 8 meses e multa de R$ 1 milhão. Por formação de quadrilha, ele foi punido com 2 anos e 3 meses de reclusão. Pela participação na lavagem de dinheiro do esquema, pegou 5 anos e 10 meses de reclusão, mais multa de R$ 431,6 mil. Por gestão fraudulenta, foi condenado a 4 anos de reclusão, mais multa de R$ 312 mil, além de 4 anos e 7 meses e multa de R$ 260 mil por evasão de divisas. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Joaquim Barbosa, determinando que os réus devem perder os bens adquiridos com o dinheiro proveniente do crime de lavagem de dinheiro, além do impedimento para o exercício de cargo público de qualquer natureza pelo dobro do tempo da pena de prisão para lavagem (mais de dez anos). A quarta integrante do núcleo financeiro, Ayanna Tenório, foi inocentada de todas as acusações no julgamento. BARBOSA "A prisão especial é só para quem está cumprindo prisão provisória, e não [pena] definitiva", lembrou Barbosa, que assume a presidência interina da Corte Supremo a partir de segunda-feira. O Artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a prisão especial só poderá ser aplicada para autoridades, pessoas com diploma de nível superior, entre outros, enquanto não houver condenação definitiva. Ou seja, como os réus do Mensalão estão sendo condenados em último grau de instância, depois de esgotados todos os recursos, eles cumprirão a pena em prisão comum.

Edição EDIÇÃO 16962




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